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Últimas matérias
Data
Matéria
Por data:
07/05/2010
PESSOA JURÍDICA IMPORTADORA EM OPERAÇÕES PROCEDIDAS PARA REVENDA A ENCOMENDANTE PREDETERMINADO. IMPORTAÇÃO POR CONTA E ORDEM DE TERCEIROS
- Requisitos e condições para a atuação de pessoa jurídica importadora em operações procedidas para revenda a encomendante predeterminado.
06/05/2010
COMPRA DE BEM PARA O ATIVO IMOBILIZADO POR MEIO DE CONSÓRCIO
- Aspectos contábeis, com exemplificações práticas de registros contábeis.
06/05/2010
COMPENSAÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS
- Existência de norma coletiva que prevê compensação de jornada inviabiliza horas extras.
06/05/2010
COMISSÕES DE EMPREGADO. NÃO CONCRETIZAÇÃO DOS NEGÓCIOS
- São indevidos estornos de comissões em negócios não concretizados.
06/05/2010
INTERVALO INTRAJORNADA PARA REPOUSO OU ALIMENTAÇÃO DO EMPREGADO
- Mesmo em regime de 12x36, intervalo intrajornada deve ser mantido.
06/05/2010
PORTARIA MTE Nº 982, DE 5 DE MAIO DE 2010
- Altera a Portaria MTE nº 488, de 23 de novembro de 2005, que aprova o modelo da Guia de Recolhimento de Contribuição Sindical Urbana - GRCSU.
06/05/2010
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1.031, DE 5 DE MAIO DE 2010
- Altera a Instrução Normativa SRF nº 421, de 10 de maio de 2004, que dispõe sobre os Depósitos Judiciais e Extrajudiciais referentes a tributos e contribuições federais administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.
06/05/2010
DESCANSO PARA AMAMENTAÇÃO
- Períodos descansos especiais para a trabalhadora amamentar o próprio filho, e consequências pela não concessão por parte do empregador.
06/05/2010
DECLARAÇÃO ANUAL PARA O MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL. MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL, (MEI) OPTANTE PELO SIMEI
- Receita Federal prorroga prazo para para o Microempreendedor Individual apresentar a declaração relativa ao ano-calendário de 2009.
06/05/2010
PRAZO PARA O CONTRIBUINTE BUSCAR A REPETIÇÃO DE INDÉBITOS TRIBUTÁRIOS (RESTITUIÇÃO) RELATIVAMENTE A TRIBUTOS SUJEITOS A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO
- Pedido de vista adia julgamento sobre prazo para pedir restituição de pagamento indevido de tributos sujeitos a lançamento por homologação.
06/05/2010
PORTARIA CONJUNTA PGFN/RFB Nº 3, 29 DE ABRIL DE 2010 (RETIFICAÇÃO)
- Dispõe sobre a necessidade de manifestação dos sujeitos passivos optantes pelos parcelamentos previstos na Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, com relação à inclusão dos débitos nas respectivas modalidades de parcelamento e dá outras providências. (RETIFICAÇÃO)
06/05/2010
RESOLUÇÃO CGSN Nº 73, DE 4 DE MAIO DE 2010
- Altera a Resolução CGSN nº 58, de 27 de abril de 2009.
05/05/2010
CÂMARA APROVA 7,72% PARA APOSENTADORIAS E FIM DO FATOR PREVIDENCIÁRIO
- Líder do governo diz que reajuste de 7,72% será vetado pelo presidente da República se for mantido no Senado.
05/05/2010
PARCELAMENTOS PREVISTOS NA LEI Nº 11.941/2009. INCLUSÃO DOS DÉBITOS NAS RESPECTIVAS MODALIDADES DE PARCELAMENTO
- Contribuinte optante pelo parcelamento da Lei nº 11.941/2009 deverá manifestar-se sobre a inclusão dos débitos até 30/06/2010, sob pena de cancelamento automático do parcelamento deferido.
05/05/2010
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE JARDINAGEM. INSS. RETENÇÃO
- Retenção na fonte da contribuição para a previdência social prevista no artigo 31 da Lei nº 8.212/1991.
05/05/2010
SIMPLES NACIONAL. INSTALAÇÃO HIDRÁULICA E ELÉTRICA. EMPREITADA
- Retenção na fonte da contribuição para a previdência social prevista no artigo 31 da Lei nº 8.212/1991.
05/05/2010
FATURA COMERCIAL. DESPACHO DE IMPORTAÇÃO. VALOR REAL DA TRANSAÇÃO
- Fatura comercial que instrui o despacho aduaneiro de importação deve retratar a transação comercial efetivamente ocorrida, com a indicação dos todos os requisitos exigidos pela legislação fiscal e comercial.
05/05/2010
SIMPLES NACIONAL. SÓCIO. RECEITA BRUTA GLOBAL. EFEITOS DA EXCLUSÃO
- Efeitos da exclusão do Simples Nacional no caso de o titular ou sócio participar com mais de 10% do capital de outra empresa.
05/05/2010
CNPJ. INSCRIÇÃO. ENTIDADES RELIGIOSAS
- Entidades religiosas estão obrigadas a inscrever no CNPJ, como estabelecimentos independentes da entidade, todos os seus templos.
05/05/2010
SIMPLES NACIONAL. PESCA. VENDA DE PESCADO. SEM BENEFICIAMENTO. TRIBUTAÇÃO
- Forma de tributação das receitas decorrentes da venda de pescado, sem qualquer beneficiamento do produto, nas empresas optantes pelo Simples Nacional.
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