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27/10/2010 EMPRESA INDIVIDUAL (EMPRESÁRIO INDIVIDUAL) - Resultados e rendimentos compreendidos na determinação do resultado da firma individual (empresário), bem como aqueles que devem ser excluídos para fins de determinação do imposto de renda.
27/10/2010 CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL). LUCRO REAL - Compensações de base de cálculo negativa da CSLL até o limite 30%, com exemplificação prática.
27/10/2010 INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL SOCIAL SUBSCRITO PELOS SÓCIOS - Formalidades legais a serem observadas, na sociedade e na pessoa física do sócio, quando da integralização de capital social subscrito, objetivando evitar a caracterização de "Omissão de Receitas".
27/10/2010 VALORES CREDITADOS EM CONTA DE DEPÓSITO OU DE INVESTIMENTO, DE PESSOA FÍSICA OU DE PESSOA JURÍDICA, MANTIDA JUNTO A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA (DEPÓSITOS BANCÁRIOS) - Necessidade de comprovação mediante documentação hábil e idônea, sob pena de caracterização de omissão de receitas.
27/10/2010 PERDÃO DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS COM A FAZENDA NACIONAL, INCLUSIVE AQUELES COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA - Estão perdoados os débitos com a Fazenda Nacional, inclusive aqueles com exigibilidade suspensa que, em 31 de dezembro de 2007, estejam vencidos há 5 (cinco) anos ou mais e cujo valor total consolidado, nessa mesma data, seja igual ou inferior a R$ 10.000,00.
27/10/2010 IRF, CSLL, CSLL, PIS/PASEP E COFINS. RETENÇÃO NA FONTE - Destaque no documento fiscal das contribuições e do imposto de renda.
27/10/2010 DESFALQUES, APROPRIAÇÕES INDÉBITAS E FURTOS PRATICADOS POR EMPREGADOS OU TERCEIROS - Aspectos fiscais a serem obervados para fins de apuração do imposto de renda da pessoa jurídica afeta.
27/10/2010 PESSOAS JURÍDICAS EXCLUSIVAMENTE PRESTADORAS DE SERVIÇOS EM GERAL. - Percentuais de determinação da base de cálculo estimada e do lucro presumido, para fins de determinação do valor devido de imposto de renda.
26/10/2010 LUCRO PRESUMIDO. DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS AO TITULAR OU SÓCIO, INCLUSIVE POR PERÍODO AINDA NÃO ENCERRADO - Tratamento fiscal e observados, com exemplo prático.
26/10/2010 SIMPLES NACIONAL. BASE DE CÁLCULO - Base de cálculo como aspecto dimensível sobre o qual incidirá uma determinada alíquota para fins de determinação do valor devido mensalmente e exclusão permitidas da base de cálculo das empresas optantes pelo Simples Nacional.
26/10/2010 MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI) - Obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e.
26/10/2010 NOTA FISCAL ELETRÔNICA (NF-E). CANCELAMENTO - CONFAZ fixa novo prazo para cancelamento de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) a partir de 01/01/2011.
26/10/2010 ITBI. PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO - Não incidência do ITBI na transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, bem como sobre a transmissão de bens ou direitos decorrente de fusão, incorporação, cisão ou extinção.
26/10/2010 NF-E (NOTA FISCAL ELETRÔNICA). EMISSÃO OBRIGATÓRIA A PARTIR DE 1º DE DEZEMBRO DE 2010 - Obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, para todos os contribuintes do ICMS, nas operações destinadas à Administração Pública direta ou indireta, inclusive empresa pública e sociedade de economia mista, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; com operações interestaduais; e operações de comércio exterior (exportação e importação).
26/10/2010 DIRF 2011, RELATIVA AO ANO-CALENDÁRIO DE 2010 - Informações de beneficiários de rendimentos do trabalho assalariado.
26/10/2010 ICMS/RJ. REMESSA E RETORNO DE MERCADORIAS DESTINADAS À INDUSTRIALIZAÇÃO - Suspenção do ICMS e emissão de documentos fiscais, inclusive na remessa do industrializador ao cliente do encomendante.
26/10/2010 AUXÍLIO-DOENÇA. DATA DE INÍCIO DA INCAPACIDADE AFIRMADA NO LAUDO PERICIAL. EXERCÍCIO DE ATIVIDADE REMUNERADA NO PERÍODO DA INCAPACIDADE. EFEITOS FINANCEIROS DO BENEFÍCIO - Auxílio-doença pode ser recebido ainda que beneficiário exerça atividade remunerada no período.
26/10/2010 PORTARIA CARF Nº 45, DE 25 DE OUTUBRO DE 2010 - Disciplina a aplicação do art. 51 do Anexo II do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), aprovado pela Portaria MF nº 256, de 22 de junho de 2009, e, no âmbito do CARF, do art. 5° da Medida Provisória n° 507, de 5 de outubro de 2010.
25/10/2010 SIMPLES NACIONAL. TRIBUTAÇÃO MONOFÁSICA PIS/PASEP E COFINS. PRODUTOS FARMACÊUTICOS; E PRODUTOS DE PERFUMARIA, DE TOUCADOR OU DE HIGIENE PESSOAL. NÃO APLICAÇÃO - Possibilidade de redução das contribuições do montante devido a partir de 1º de janeiro de 2009.
25/10/2010 ICMS. ENERGIA ELÉTRICA. CRÉDITO DO IMPOSTO - Hipóteses em que é assegurado ao contribuinte (do ICMS) o direito de creditar-se do imposto (do ICMS) anteriormente cobrado em operações de entrada de energia elétrica no estabelecimento.

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