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Por data:
04/05/2011
CSLL, PIS/PASEP E COFINS. SIMPLES NACIONAL. RETENÇÃO NA FONTE. ARTIGO 30 DA LEI Nº 10.833/2003
- A retenção na fonte da CSLL, da COFINS e do PIS/PASEP de que trata o artigo 30 da Lei nº 10.833/2003 não será exigida na hipótese de pagamentos efetuados a pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional.
04/05/2011
CSLL, PIS/PASEP E COFINS. SIMPLES NACIONAL. RETENÇÃO NA FONTE. ARTIGO 30 DA LEI Nº 10.833/2003
- As pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional não estão obrigadas a efetuar a retenção na fonte da CSLL, do PIS/PASEP e da COFINS de que trata o artigo 30 da Lei nº 10.833/2003 nos pagamentos que efetuarem a outras pessoas jurídicas de direito privado pela prestação de serviços.
04/05/2011
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1.151, DE 3 DE MAIO DE 2011
- Altera a Instrução Normativa SRF nº 459, de 18 de outubro de 2004, que dispõe sobre a retenção de tributos e contribuições nos pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas de direito privado a outras pessoas jurídicas pela prestação de serviços.
03/05/2011
BEM DE FAMÍLIA. PROTEÇÃO
- Decisões do STJ garantem aplicação ampla à impenhorabilidade do bem de família.
03/05/2011
HORÁRIO DE INÍCIO DO TRABALHO
- Tempo de espera de transporte da empresa ou de início de jornada deve ser remunerado como extra.
03/05/2011
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA (INSS). GPS. RECOLHIMENTO DE VALORES INFERIORES A R$ 29,00
- Contribuição previdenciária (INSS) devida, inclusive em decorrência de recolhimento a menor, que no período de apuração resultar valor inferior a R$ 29,00. Procedimentos legais, com exemplificação prática.
03/05/2011
INSS. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. RETENÇÃO NA FONTE
- Hipóteses em que a empresa contratante fica dispensada de efetuar a retenção da contribuição previdenciária de que trata o artigo 31 da Lei nº 8.212/1991 e a empresa contratada, de registrar o destaque da retenção na nota fiscal, na fatura ou no recibo.
03/05/2011
IRPJ/CSLL. SERVIÇOS HOSPITALARES. LUCRO PRESUMIDO
- Requisitos para a utilização dos percentuais de 8% e 12% para apuração da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, respectivamente.
03/05/2011
CONSÓRCIO ENTRE EMPRESAS. ALTERAÇÃO
- No âmbito federal, os consórcios cumprirão as respectivas obrigações tributárias sempre que realizarem negócios jurídicos em nome próprio, inclusive na contratação de pessoas jurídicas e físicas, com ou sem vínculo empregatício.
03/05/2011
IRPF. RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE
- Forma de apuração do IRRF no pagamento em parcelas de rendimentos acumulados de anos-calendário anteriores.
03/05/2011
LEI Nº 12.402, DE 2 DE MAIO DE 2011
- Regula o cumprimento de obrigações tributárias por consórcios que realizarem contratações de pessoas jurídicas e físicas; acresce dispositivos à Lei nº 10.168, de 29 de dezembro de 2000, que institui contribuição de intervenção de domínio econômico destinada a financiar o Programa de Estímulo à Interação Universidade-Empresa para o Apoio à Inovação; altera as Leis nºs 12.249, de 11 de junho de 2010, e 9.532, de 10 de dezembro de 1997, e o Decreto-Lei nº 1.593, de 21 de dezembro de 1977; e dá outras providências.
02/05/2011
EMPREGADO. RESILIÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
- Ex-empregador não pode denegrir imagem de ex-empregado perante terceiros.
02/05/2011
EMPREGADA GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA
- Gestante demitida no contrato de experiência não obtém reintegração.
02/05/2011
PIS/PASEP E COFINS. VENDAS DE DESPERDÍCIOS, RESÍDUOS OU APARAS
- Suspensão do pagamento do PIS e da COFINS e aproveitamento de créditos.
02/05/2011
IPI. SAÍDA DE SUCATA, APARAS, RESÍDUOS, FRAGMENTOS E SEMELHANTES
- Manutenção de crédito do IPI.
02/05/2011
RESSARCIMENTO DE PIS/PASEP, COFINS E SALDO CREDOR DE IPI
- Procedimento especial para ressarcimento de créditos de PIS/PASEP, COFINS e Saldo Credor do IPI.
02/05/2011
DECLARAÇÃO DE DÉBITOS E CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS FEDERAIS (DCTF)
- Pessoas jurídicas dispensadas de apresentar DCTF.
02/05/2011
IOF. NOVAÇÃO DE OPERAÇÃO DE CRÉDITO SOB A MODALIDADE DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO
- Incidência de IOF e base de cálculo.
02/05/2011
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1.150, DE 29 DE ABRIL DE 2011
- Altera dispositivos da Instrução Normativa SRF nº 81, de 11 de outubro de 2001, da Instrução Normativa SRF nº 208, de 27 de setembro de 2002, e da Instrução Normativa RFB nº 1.095, de 10 de dezembro de 2010, que dispõem, respectivamente, sobre os meios de apresentação das Declarações Final de Espólio, de Saída Definitiva do País e de Ajuste Anual, sendo esta última relativa ao exercício de 2011, ano-calendário de 2010.
29/04/2011
DIPJ 2011, RELATIVA AO ANO-CALENDÁRIO DE 2010
- Receita Federal aprova o programa gerador e as instruções para preenchimento da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ 2011), relativa ao ano-calendário de 2010, exercício de 2011.
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