INSS. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. RETENÇÃO NA FONTE - Hipóteses em que a empresa contratante fica dispensada de efetuar a retenção da contribuição previdenciária de que trata o artigo 31 da Lei nº 8.212/1991 e a empresa contratada, de registrar o destaque da retenção na nota fiscal, na fatura ou no recibo. Texto publicado em 3/5/2011 às 10h02m.

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