Últimas matérias

Data Matéria
05/08/2014 DEPRECIAÇÃO. BENS INDIVIDUALIZADOS, ACOPLADOS QUANDO EM OPERAÇÃO. QUOTAS DE DEPRECIAÇÃO RELATIVAS À PERFURATRIZ E ESCAVADEIRA, POR EXEMPLO - Como deverá ser determinada a quota de depreciação relativa a bens individualizados, acoplados quando em operação?
05/08/2014 CIDE. ACESSO A BANCO DE IMAGENS. SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS. INCIDÊNCIA SOBRE REMESSAS - Valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos a beneficiário residente ou domiciliado no exterior, em decorrência de contrato de acesso a banco de imagens.
05/08/2014 CIDE. BANCOS DE DADOS. INFORMAÇÕES TÉCNICAS PARA AUXILIAR AÇÕES DA EMPRESA. INCIDÊNCIA SOBRE REMESSAS - Importâncias pagas, creditadas, entregues, empregadas ou remetidas ao exterior a título de remuneração pela prestação de serviços técnicos, disponibilizados por meio de bancos de dados.
05/08/2014 PARECER NORMATIVO RFB Nº 6, DE 4 DE AGOSTO DE 2014 - IRPF. Retificação de declaração. Pedido de restituição. Decadência.
05/08/2014 PORTARIA CGSN/SE Nº 35, DE 4 DE AGOSTO DE 2014 - Dispõe sobre prorrogação de prazo no Simples Nacional para contribuintes com sede nos Municípios de Guaramirim e Rio Negrinho (SC).
04/08/2014 IRPJ/CSLL. CONTRATOS DE LONGO PRAZO. DETERMINAÇÃO DA PORCENTAGEM DO CONTRATO OU DA PRODUÇÃO NOS CONTRATOS DE LONGO PRAZO E NAS INCORPORAÇÕES E CONSTRUÇÕES IMOBILIÁRIAS - Reflexos tributários na determinação da base de cálculo do IRPJ e da CSLL nos contratos de longo prazo e nas incorporações e construções imobiliárias.
04/08/2014 VARIAÇÃO CAMBIAL. AJUSTE A VALOR PRESENTE. LUCRO REAL E BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - As variações monetárias em razão da taxa de câmbio referentes aos saldos de valores a apropriar decorrentes de ajuste a valor presente serão computadas na determinação do lucro real e da base de cálculo da contribuição social sobre o lucro líquido?
04/08/2014 RECEITAS FINANCEIRAS RELATIVAS ÀS VARIAÇÕES CAMBIAIS DECORRENTES DE AJUSTE A VALOR PRESENTE. LUCRO PRESUMIDO E LUCRO ARBITRADO - As receitas financeiras relativas às variações cambiais, originadas dos saldos de valores a apropriar decorrentes de ajuste a valor presente integrarão a base de cálculo do lucro presumido e do lucro arbitrado para fins do IRPJ e da CSLL?
04/08/2014 REFIS DA CRISE/COPA. DÉBITOS OBJETO DE PARCELAMENTO OU PAGAMENTO - Quais são os débitos tributários de pessoas físicas ou jurídicas abrangidos por essa nova modalidade de pagamento ou parcelamento denominado de Refis da Crise e/ou Refis da Copa?
04/08/2014 RECLASSIFICAÇÃO DE BENS E DIREITOS DO ATIVO IMOBILIZADO, INVESTIMENTO E INTANGÍVEL DO ATIVO NÃO CIRCULANTE PARA O ATIVO CIRCULANTE. REFLEXOS TRIBUTÁRIOS - Qual é o tratamento tributário na alienação de bens e direitos do ativo imobilizado, investimento e intangível, ainda que reclassificados para o ativo circulante com intenção de venda?
04/08/2014 PREJUÍZOS NÃO OPERACIONAIS. NOVAS REGRAS. TRATAMENTO FISCAL - Tratamento tributário para compensação de prejuízos fiscais decorrentes da alienação de bens e direitos do ativo imobilizado, investimento e intangível, ainda que reclassificados para o ativo circulante com intenção de venda.
04/08/2014 ACÚMULO DE FUNÇÃO. DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS. DESEQUILÍBRIO ENTRE OS SERVIÇOS DESEMPENHADOS PELO EMPREGADO E O SALÁRIO PACTUADO - Cobrador que também atuava como manobrista receberá adicional por acúmulo de função.
04/08/2014 INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1.485, DE 31 DE JULHO DE 2014 - Altera a Instrução Normativa SRF nº 594, de 26 de dezembro de 2005.
04/08/2014 REFIS DA CRISE/COPA. PAGAMENTO À VISTA OU PARCELAMENTO DE DÉBITOS. REABERTURA. OPÇÃO. APLICATIVO - Aplicativo para adesão ao Refis da Crise/Copa já está disponível no site da Receita Federal.
04/08/2014 PORTARIA CONJUNTA PGFN/RFB Nº 13, DE 30 DE JULHO DE 2014 - Dispõe sobre o pagamento e parcelamento de débitos junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e à Secretaria da Receita Federal do Brasil, de que tratam o art. 2º da Lei nº 12.996, de 18 de junho de 2014, e os arts. 34 e 40 da Medida Provisória nº 651, de 9 de julho de 2014.
01/08/2014 VÍNCULO EMPREGATÍCIO ENTRE UMA EMPRESA E O SÓCIO COTISTA - Justiça do Trabalho reconhece vínculo empregatício entre empresa e sócio cotista do mesmo grupo econômico.
01/08/2014 PORTARIA CGSN/SE Nº 34, DE 30 DE JULHO DE 2014 - Dispõe sobre prorrogação de prazo no Simples Nacional para contribuintes com sede no Município de Rio Negro (PR).
01/08/2014 INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1.484, DE 31 DE JULHO DE 2014 - Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.110, de 24 de dezembro de 2010, que dispõe sobre a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e aprova o Programa Gerador e as instruções para preenchimento da DCTF na versão "DCTF Mensal 1.8", a Instrução Normativa RFB nº 1.469, de 28 de maio de 2014, que disciplina a aplicação das disposições referentes à opção pelos efeitos em 2014, previstas na Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014, e a Instrução Normativa RFB nº 1.478, de 7 de julho de 2014.
01/08/2014 DCTF. PRORROGADO PRAZO PARA MANIFESTAR OPÇÃO PELOS REFLEXOS TRIBUTÁRIOS SOBRE RECEITAS, CUSTOS E DESPESAS EM FACE DE MÉTODOS OU CRITÉRIOS CONTÁBEIS, BEM ASSIM SOBRE OPERAÇÕES COM CONTRALADAS E COLIGADAS NO EXTERIOR - Pessoas jurídicas tem novo prazo para optarem pela aplicação dos reflexos tributários sobre receitas, custos e despesas em face de métodos ou critérios contábeis diferentes daqueles determinados pela legislação comercial ou normas contábeis e não previstos na legislação tributária, bem assim sobre operações com contraladas e coligadas no exterior, a partir de 1º de janeiro de 2014.
01/08/2014 DCTF. NOVO PRAZO PARA APRESENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE DÉBITOS A DECLARARA. PESSOAS JURÍDICAS QUE NÃO TENHAM DÉBITOS A DECLARAR. HIPÓTESE EM QUE A DCTF DEVEM SER ENVIADA À RECEITA FEDERAL - Prazo para as pessoas jurídicas que não tenham débitos a declarar a partir dos meses de janeiro, fevereiro, março ou abril de 2014, deverão apresentar, obrigatoriamente, a DCTF relativa ao 1º (primeiro) mês em que não tiveram débitos a declarar foi alterado para até o dia 08/08/2014.

Receba diariamente nosso boletim eletrônico.

Cadastre-se

Boletins enviados

« Página principal « Página anterior ^ Topo da página