DCTF. PRORROGADO PRAZO PARA MANIFESTAR OPÇÃO PELOS REFLEXOS TRIBUTÁRIOS SOBRE RECEITAS, CUSTOS E DESPESAS EM FACE DE MÉTODOS OU CRITÉRIOS CONTÁBEIS, BEM ASSIM SOBRE OPERAÇÕES COM CONTRALADAS E COLIGADAS NO EXTERIOR - Pessoas jurídicas tem novo prazo para optarem pela aplicação dos reflexos tributários sobre receitas, custos e despesas em face de métodos ou critérios contábeis diferentes daqueles determinados pela legislação comercial ou normas contábeis e não previstos na legislação tributária, bem assim sobre operações com contraladas e coligadas no exterior, a partir de 1º de janeiro de 2014. Texto publicado em 1/8/2014 às 9h05m.

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