Rendimentos de pessoas jurídicas

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O Canal Imposto Sobre a Renda (IRPJ - Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas; e IRPF - Imposto de Renda das Pessoas Físicas) é essencial para quem precisa compreender a tributação, fiscalização, arrecadação e administração do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer. Suas matérias são devidamente fundamentas e laboradas de forma simples e descomplicadas.

Data Matéria
17/04/2018 IRRF. RETENÇÃO NA FONTE E RECOLHIMENTO DE RESPONSABILIDADE DO PRESTADOR DOS SERVIÇOS E NÃO DO TOMADOR - Hipóteses em que cabe a pessoa jurídica beneficiária dos rendimentos reter e recolher o imposto sobre a renda na fonte e não a fonte pagadora.
28/03/2018 IRRF. RETENÇÃO NA FONTE. REMUNERAÇÃO PELO ENCAMINHAMENTO DE HÓSPEDES E INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS VOLTADOS PARA A REALIZAÇÃO DE FEIRAS, EXPOSIÇÕES DE NEGÓCIOS, CONGRESSOS, CONVENÇÕES E CONGÊNERES - Importâncias pagas ou creditadas por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas a título de remuneração pelo encaminhamento de hóspedes e pela intermediação de negócios voltados para a realização de feiras, exposições de negócios, congressos, convenções e congêneres, estão sujeitas à retenção na fonte do imposto sobre a renda.
08/03/2018 IRRF, CSLL, PIS/PASEP E COFINS. PAGAMENTOS EFETUADOS POR PESSOAS JURÍDICAS A OUTRAS PESSOAS JURÍDICAS. DISPENSA DE RETENÇÃO - Como proceder em relação ao pagamento ou crédito realizado por pessoa jurídica de direito privado a outra pessoa jurídica de direito privado sujeito à retenção na fonte do imposto sobre a renda e das contribuições quanto o valor a ser retido resultar em valor inferior a R$ 10,00?
02/03/2018 IRPJ, CSLL, PIS/PASEP E COFINS. RETENÇÃO NA FONTE. PAGAMENTOS EFETUADOS POR ÓRGÃOS OU ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL PELA COMPRA DE PASSAGENS AÉREAS DIRETAMENTE DAS COMPANHIAS AÉREAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE AÉREO - No período compreendido entre 02/03/2018 e 31/12/2022 fica dispensada a retenção na fonte do imposto sobre a renda - IRPJ, da contribuição social sobre o lucro líquido - CSLL, da contribuição para seguridade social - COFINS e da contribuição para o PIS/PASEP sobre os pagamentos efetuados por órgãos ou entidades da administração pública federal, mediante a utilização do Cartão de Pagamento do Governo Federal - CPGF, no caso de compra de passagens aéreas diretamente das companhias aéreas prestadoras de serviços de transporte aéreo.
20/02/2018 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA. RETENÇÃO NA FONTE DO IRRF, DO PIS/PASEP, DA COFINS E DA CSLL - Hipóteses em que os pagamentos ou créditos, conforme o caso, efetuados por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas de direito privado pela prestação de serviços de engenharia estão sujeitos à retenção na fonte do Imposto sobre a Renda, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o PIS/Pasep.
20/02/2018 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MEDICINA. RETENÇÃO NA FONTE DO IRRF, DO PIS/PASEP, DA COFINS E DA CSLL - Hipóteses em que os pagamentos ou créditos, conforme o caso, efetuados por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas de direito privado pela prestação de serviços de medicina estão sujeitos à retenção na fonte do Imposto sobre a Renda, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o PIS/Pasep.
26/12/2017 IRRF. RETENÇÃO NA FONTE. SERVIÇOS DE COLETA E TRANSBORDO, TRANSPORTE, TRIAGEM, TRATAMENTO E DISPOSIÇÃO FINAL DE RESÍDUOS - Possibilidade de retenção na fonte do imposto sobre a renda de que trata o artigo 649 do RIR/1999, sobre as importâncias pagas ou creditas pela prestação de serviços de coleta e transbordo, transporte, triagem, tratamento e disposição final de resíduos.
25/09/2017 PIS/PASEP, COFINS, CSLL E IRRF. RETENÇÃO NA FONTE. LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS - Sobre os pagamentos efetuados por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas de direito privado pela locação de equipamentos, ainda que com fornecimento incidental de operador, para utilização em obras de construção civil, é devida a retenção do PIS/PASEP, da COFINS, da CSLL e do IRRF?
25/09/2017 IRRF. SERVIÇO DE PROCESSAMENTO DE DADOS. RETENÇÃO NA FONTE - As importâncias pagas ou creditadas pela prestação de serviços de processamento de dados contratados entre pessoas jurídicas estão sujeitas à retenção do Imposto sobre a Renda na fonte?
06/09/2017 IRRF. RETENÇÃO NA FONTE. SERVIÇOS DE MODERNIZAÇÃO DE ELEVADORES, ESCADAS ROLANTES E ESTEIRAS ROLANTES. PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO - Receita Federal esclarece que as importâncias pagas por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas pela execução dos serviços de modernização de elevadores, escadas rolantes e esteiras rolantes não estão sujeitas à retenção na fonte prevista nos arts. 647 e 649 do RIR/1999, por não preencherem os requisitos de serviços caracterizadamente de natureza profissional.
06/09/2017 IRRF. RETENÇÃO NA FONTE. SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE ELEVADORES, ESCADAS E ESTEIRAS ROLANTES. PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO - Receita Federal esclarece que as importâncias pagas por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas pela execução dos serviços de manutenção de elevadores, escadas e esteiras rolantes não estão sujeitas à retenção na fonte prevista nos artigos 647 e 649 do RIR/1999, por não preencherem os requisitos de serviços caracterizadamente de natureza profissional.
14/08/2017 IRRF. SIMPLES NACIONAL. RETENÇÃO NA FONTE - Importâncias pagas ou creditadas a pessoa jurídica inscrita no regime tributário do Simples Nacional pela prestação de serviços relacionados nos artigos 647 a 642 do Decreto nº 3000, de 1999 – RIR/1999, e no artigo 29 da Lei nº 10.833, de 2003.
27/07/2017 PIS/PASEP, COFINS, CSLL E IRRF. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INFORMAÇÕES CADASTRAIS PARA FINS DE CRÉDITO. RETENÇÃO - Os pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas de direito privado pela prestação de serviços de informações cadastrais para fins de crédito estão sujeitos à retenção na fonte da CSLL, do PIS/PASEP, da COFINS e do IRRF?
15/05/2017 IRRF, PIS/PASEP, COFINS E CSLL. RETENÇÃO NA FONTE. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INFORMAÇÕES CADASTRAIS PARA FINS DE CONCESSÃO DE CRÉDITO - Receita Federal esclarece que prestação de serviços de informações cadastrais para fins de concessão de crédito está sujeita à retenção na fonte do imposto e das contribuições sociais (PIS, COFINS e CSLL).
19/01/2017 IRRF. RETENÇÃO. CONDOMÍNIO EDILÍCIO. DISPENSA - Os condomínios são desobrigados de efetuar a retenção do imposto sobre a renda na fonte quando o cumprimento desta obrigação exigir da fonte pagadora a condição de pessoa jurídica.
21/12/2016 IRRF. VALOR LIMITE PARA USO DO DARF - Receita Federal esclarece sobre a dispensa de retenção sobre pagamento ou crédito entre pessoas jurídicas pela prestação de serviços, em face do valor limite para uso do DARF.
12/10/2016 IRRF, CSLL, PIS/PASEP E COFINS. LICENCIAMENTO. PROGRAMA DE COMPUTADOR EM SÉRIE E CUSTOMIZADO. RETENÇÃO NA FONTE - Hipótese de retenção na fonte do imposto sobre a renda e das contribuições sociais sobre os pagamentos efetuados, por pessoa jurídica a outra pessoa jurídica de direito privado, pelo licenciamento de programas de computador.
13/09/2016 EMPRESAS DO SIMPLES NACIONAL. PAGAMENTOS EFETUADOS POR ÓRGÃOS, AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL, PELO FORNECIMENTO DE BENS OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - Retenção, na fonte, do imposto sobre a renda, da contribuição social sobre o lucro líquido, da contribuição para seguridade social - COFINS e da contribuição para o PIS/PASEP.
13/07/2016 CSLL, PIS/PASEP, COFINS E IRRF. RETENÇÃO. FOMENTO COMERCIAL OU FACTORING - Retenção na fonte da CSLL, do PIS/PASEP, da COFINS e do IRRF sobre as importâncias pagas ou creditadas por pessoas jurídicas a título de prestação de serviços a outras pessoas jurídicas que explorem as atividades de prestação de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, inclusive quando o serviço for prestado por empresas de fomento comercial ou factoring.
20/06/2016 IRRF. SERVIÇOS DE PROPAGANDA E PUBLICIDADE. IMPORTÂNCIAS PAGAS OU CREDITADAS DIRETAMENTE PELO ANUNCIANTE OU POR INTERMÉDIO DE AGÊNCIA DE PROPAGANDA - As importâncias pagas ou creditadas a pessoa jurídica pela veiculação de anúncios publicitários, diretamente pelo anunciante ou por intermédio de agência de propaganda, não estão sujeitas à incidência do Imposto de Renda na Fonte.

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