Rendimentos de pessoas jurídicas

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O Canal Imposto Sobre a Renda (IRPJ - Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas; e IRPF - Imposto de Renda das Pessoas Físicas) é essencial para quem precisa compreender a tributação, fiscalização, arrecadação e administração do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer. Suas matérias são devidamente fundamentas e laboradas de forma simples e descomplicadas.

Data Matéria
26/12/2018 CONDOMÍNIO EDILÍCIO - CONDOMÍNIO CONSTITUÍDO DE CO-PROPRIETÁRIOS DE IMÓVEIS RESIDENCIAIS E COMERCIAIS – RETENÇÃO NA FONTE DE IMPOSTO SOBRE A RENDA E DE CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS - Os condomínios edilícios estão desobrigados de efetuar a retenção do imposto sobre a renda na fonte quando o cumprimento desta obrigação exigir da fonte pagadora a condição de pessoa jurídica?
04/12/2018 PAGAMENTOS DE PESSOA JURÍDICA A PESSOA JURÍDICA POR SERVIÇOS DE ASSESSORIA CREDITÍCIA, MERCADOLÓGICA, GESTÃO DE CRÉDITO, SELEÇÃO E RISCOS E ADMINISTRAÇÃO DE CONTAS A PAGAR E A RECEBER - Retenção na fonte do imposto sobre a renda, alíquota, responsável pelo recolhimento, prazo para recolhimento e código DARF.
29/11/2018 IR FONTE. EMPRESAS DO SIMPLES NACIONAL PRESTADORAS DE SERVIÇOS E TOMADORAS DE SERVIÇOS. RETENÇÃO NA FONTE - Importâncias pagas ou creditadas por para empresas do Simples Nacional pela prestação de serviços, bem como importâncias pagas ou creditas por empresas do Simples Nacional a outras pessoas jurídicas não optantes pelo regime tributário do Simples Nacional.
26/11/2018 IRRF. REALIZADOR DE EVENTOS. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PRESTADORA DO SERVIÇO DE ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS PARA EXECUTAR TODAS AS ATIVIDADES NECESSÁRIAS À IMPLEMENTAÇÃO DO EVENTO - O realizador de eventos que contrata empresa prestadora do serviço de organização de eventos para executar todas as atividades necessárias à implementação do evento deve efetuar a retenção do imposto sobre a renda fonte (IRRF).
14/09/2018 IRRF, COFINS, PIS/PASEP E CSLL. RETENÇÃO NA FONTE. SERVIÇOS DE COLETA E TRANSBORDO, TRANSPORTE, TRIAGEM, TRATAMENTO E DISPOSIÇÃO FINAL DE RESÍDUOS - Hipóteses em que os serviços de coleta e transbordo, transporte, triagem, tratamento e disposição final de resíduos se enquadram no conceito de serviço de limpeza, conservação ou zeladoria, para fins de retenção na fonte do IR, da CSLL, da COFINS e do PIS/PASEP.
10/08/2018 IRRF, CSLL, COFINS E PIS/PASEP - RETENÇÃO NA FONTE - SERVIÇOS DE COLETA E TRANSBORDO, TRANSPORTE, TRIAGEM, TRATAMENTO E DISPOSIÇÃO FINAL DE RESÍDUOS - Hipóteses em que os serviços de coleta e transbordo, transporte, triagem, tratamento e disposição final de resíduos estão sujeitos e não sujeitos à retenção na fonte do IRRF, CSLL, COFINS e PIS/PASEP.
27/07/2018 IRRF, CSLL, PIS/PASEP E COFINS – REMUNERAÇÃO PAGA OU CREDITADA PELA MEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS - Retenção na fonte do imposto sobre a renda e multa pela não retenção e recolhimento do imposto retido sobre importâncias pagas ou creditadas por pessoas jurídicas de direito privado a outras pessoas jurídicas de direito privado a título de comissões, corretagens ou qualquer outra remuneração pela representação comercial ou pela mediação na realização de negócios civis e comerciais.
30/05/2018 IRRF, CSLL, COFINS E PIS/PASEP. RETENÇÃO. MEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS, PROPAGANDA E PUBLICIDADE - Pagamentos realizados por pessoas jurídicas de direito privado a outras pessoas jurídicas de direito privado a título de comissões, corretagens ou qualquer outra remuneração pela representação comercial ou pela mediação na realização de negócios civis e comerciais, bem assim por serviços de propaganda e publicidade.
21/05/2018 IRRF, CSLL, PIS/PASEP E COFINS. SERVIÇOS MÉDICOS PRESTADOS POR PESSOAS JURÍDICAS À OUTRAS PESSOAS JURÍDICAS. RETENÇÃO NA FONTE - Em quais situações serviços médicos prestados por pessoas jurídicas de direito privado a outras pessoas jurídicas de direito privado estão sujeitos à retenção na fonte do IRRF, CSLL, PIS/PASEP e COFINS?
15/05/2018 IMPORTÂNCIAS PAGAS OU CREDITADAS A PESSOA JURÍDICA PELA VEICULAÇÃO DE ANÚNCIOS PUBLICITÁRIOS, DIRETAMENTE PELO ANUNCIANTE OU POR INTERMÉDIO DE AGÊNCIA DE PROPAGANDA - Não incidência do Imposto de Renda na Fonte.
20/04/2018 IRRF. EMPRESAS OPTANTES PELO REGIME TRIBUTÁRIO DO SIMPLES NACIONAL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E SERVIÇOS TOMADOS. RETENÇÃO NA FONTE - Importâncias pagas ou creditadas a pessoa jurídica inscrita no regime tributário do Simples Nacional pela prestação de serviços, bem assim importâncias pagas ou creditas por empresas do Simples Nacional a outras pessoas jurídicas não optantes pelo regime tributário do Simples Nacional.
17/04/2018 IR FONTE. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR PESSOAS JURÍDICAS LIGADAS À PESSOA JURÍDICA TOMADORA DOS SERVIÇOS - Forma de tributação pelo imposto sobre a renda quando a pessoa jurídica beneficiária dos rendimentos for sociedade simples prestadora de serviços relativos à profissão legalmente regulamentada e vinculada à pessoa jurídica tomadora dos serviços.
17/04/2018 IR FONTE. PAGAMENTOS OU CRÉDITOS REALIZADOS POR PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO A COOPERATIVAS DE TRABALHO, ASSOCIAÇÕES PROFISSIONAIS OU ASSEMELHADAS - Retenção na fonte do imposto sobre a renda sobre importâncias pagas ou creditadas por pessoas jurídicas de direito privado a cooperativas de trabalho, associações de profissionais ou assemelhadas, relativas a serviços pessoais que lhes forem prestados por associados destas ou colocados à disposição, bem assim procedimentos a serem observadas por estas entidades em relação ao imposto retido.
17/04/2018 IRRF. RETENÇÃO NA FONTE E RECOLHIMENTO DE RESPONSABILIDADE DO PRESTADOR DOS SERVIÇOS E NÃO DO TOMADOR - Hipóteses em que cabe a pessoa jurídica beneficiária dos rendimentos reter e recolher o imposto sobre a renda na fonte e não a fonte pagadora.
28/03/2018 IRRF. RETENÇÃO NA FONTE. REMUNERAÇÃO PELO ENCAMINHAMENTO DE HÓSPEDES E INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS VOLTADOS PARA A REALIZAÇÃO DE FEIRAS, EXPOSIÇÕES DE NEGÓCIOS, CONGRESSOS, CONVENÇÕES E CONGÊNERES - Importâncias pagas ou creditadas por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas a título de remuneração pelo encaminhamento de hóspedes e pela intermediação de negócios voltados para a realização de feiras, exposições de negócios, congressos, convenções e congêneres, estão sujeitas à retenção na fonte do imposto sobre a renda.
08/03/2018 IRRF, CSLL, PIS/PASEP E COFINS. PAGAMENTOS EFETUADOS POR PESSOAS JURÍDICAS A OUTRAS PESSOAS JURÍDICAS. DISPENSA DE RETENÇÃO - Como proceder em relação ao pagamento ou crédito realizado por pessoa jurídica de direito privado a outra pessoa jurídica de direito privado sujeito à retenção na fonte do imposto sobre a renda e das contribuições quanto o valor a ser retido resultar em valor inferior a R$ 10,00?
02/03/2018 IRPJ, CSLL, PIS/PASEP E COFINS. RETENÇÃO NA FONTE. PAGAMENTOS EFETUADOS POR ÓRGÃOS OU ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL PELA COMPRA DE PASSAGENS AÉREAS DIRETAMENTE DAS COMPANHIAS AÉREAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE AÉREO - No período compreendido entre 02/03/2018 e 31/12/2022 fica dispensada a retenção na fonte do imposto sobre a renda - IRPJ, da contribuição social sobre o lucro líquido - CSLL, da contribuição para seguridade social - COFINS e da contribuição para o PIS/PASEP sobre os pagamentos efetuados por órgãos ou entidades da administração pública federal, mediante a utilização do Cartão de Pagamento do Governo Federal - CPGF, no caso de compra de passagens aéreas diretamente das companhias aéreas prestadoras de serviços de transporte aéreo.
20/02/2018 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA. RETENÇÃO NA FONTE DO IRRF, DO PIS/PASEP, DA COFINS E DA CSLL - Hipóteses em que os pagamentos ou créditos, conforme o caso, efetuados por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas de direito privado pela prestação de serviços de engenharia estão sujeitos à retenção na fonte do Imposto sobre a Renda, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o PIS/Pasep.
20/02/2018 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MEDICINA. RETENÇÃO NA FONTE DO IRRF, DO PIS/PASEP, DA COFINS E DA CSLL - Hipóteses em que os pagamentos ou créditos, conforme o caso, efetuados por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas de direito privado pela prestação de serviços de medicina estão sujeitos à retenção na fonte do Imposto sobre a Renda, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o PIS/Pasep.
26/12/2017 IRRF. RETENÇÃO NA FONTE. SERVIÇOS DE COLETA E TRANSBORDO, TRANSPORTE, TRIAGEM, TRATAMENTO E DISPOSIÇÃO FINAL DE RESÍDUOS - Possibilidade de retenção na fonte do imposto sobre a renda de que trata o artigo 649 do RIR/1999, sobre as importâncias pagas ou creditas pela prestação de serviços de coleta e transbordo, transporte, triagem, tratamento e disposição final de resíduos.

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