IRRF, CSLL, PIS/PASEP e COFINS. Retenção na fonte. Agente de propriedade industrial - Importâncias pagas ou creditadas por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas, pela prestação de serviços de agente de propriedade industrial. Texto publicado em 28/12/2018 às 22h02m.

Receba diariamente nosso boletim eletrônico.

Cadastre-se

Boletins enviados

« Página principal « Página anterior ^ Topo da página