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Data Matéria
18/05/2015 MEDIDA PROVISÓRIA Nº 664, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2014. VIGÊNCIA - A Medida Provisória nº 664, de 2014, que altera as Leis nº 8.213, de 24 de julho de 1991, nº 10.876, de 2 junho de 2004, nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e a Lei nº 10.666, de 8 de maio de 2003, continua em vigência?
12/05/2015 CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. EMPREGADO AFASTADO DO SERVIÇO POR MOTIVO DE DOENÇA OU ACIDENTE. NÃO INCIDÊNCIA SOBRE OS DIAS PAGOS, A CARGO DO EMPREGADOR - Justiça decide que não é devida a contribuição previdenciária sobre o salário correspondente aos primeiros 30 dias (antes 15 dias) de licença do empregado que esteja afastado do serviço por motivo de doença ou acidente.
12/05/2015 PRODUTORES RURAIS. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. RECEITA BRUTA DECORRENTE DA COMERCIALIZAÇÃO DE SUA PRODUÇÃO - Produtores rurais têm de pagar contribuição previdenciária de seus empregados sobre a receita bruta decorrente da comercialização de sua produção.
11/05/2015 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. RELATÓRIOS E DOCUMENTOS INTEGRANTES DE PROCESSO ADMINISTRATIVO-FISCAL. ENTREGA DE RELATÓRIOS EM ARQUIVOS DIGITAIS AO CONTRIBUINTE PELO AFRFB - Receita Federal altera forma de entrega ao contribuinte de relatórios e documentos emitidos em procedimento fiscal, relativos à contribuição previdenciária, por Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil (AFRFB).
22/04/2015 FÉRIAS USUFRUÍDAS E INDENIZADAS. TERÇO CONSTITUCIONAL. BASE DE CÁLCULO - Incidência de contribuição previdenciária sobre férias usufruídas e indenizadas, acrescidas do terço constitucional.
25/03/2015 CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA INCIDENTE SOBRE AS FÉRIAS GOZADAS ACRESCIDAS DO TERÇO CONSTITUCIONAL. INCIDÊNCIA APENAS SOBRE AS FÉRIAS GOZADAS. NÃO INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO SOBRE O ABONO CONSTITUCIONAL DE 1/3 - Justiça afasta incidência de contribuição previdenciária sobre abono de 1/3 de férias.
04/03/2015 RENAN DEVOLVE AO GOVERNO MP 669 QUE REDUZ POLÍTICA DE DESONERAÇÕES - A MP 669 reduzia a política de desoneração ao aumentar o imposto cobrado das empresas quanto à folha de pagamento dos empregados.
27/02/2015 ALTERAÇÕES SIGNIFICATIVAS NA CPRB. CONTRIBUIÇÃO SOBRE A RECEITA BRUTA. ALÍQUOTAS PASSAM DE 2% PARA 4,5% E DE 1% PARA 2,5% - Alíquotas da contribuição previdenciária sobre a receita bruta (CPRB) dos artigos 7º e 8º da Lei nº 12.546, de 2011, passam de 2% para 4,5%; e de 1% para 2,5%, respectivamente, e a contribuição passa a ser por opção.
20/01/2015 GFIP SEM MOVIMENTO. DISPENSA/ANISTIA DE PAGAMENTO MULTAS POR FALTA DE APRESENTAÇÃO DA GFIP SEM MOVIMENTO LANÇADAS ATÉ O DIA 20/01/2015 - Lei concede anistia de multas lançadas até o dia 20/01/2015 por apresentação da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social – GFIP SEM MOVIMENTO.
09/01/2015 COMPENSAÇÃO DE DÉBITOS DE CPRB. FORMULÁRIO ELETRÔNICO - Já está disponível formulário eletrônico que permite ao contribuinte compensar débitos de Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta – CPRB, utilizando créditos de contribuições previdenciárias passíveis de restituição ou reembolso.
30/12/2014 REGRAS DO JOGO! - E agora, meu povo! Fazer o quê? Bola cantada, jogo jogado, prejuízo certo!
30/12/2014 GOVERNO TORNA MAIS RIGOROSO ACESSO A BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS - Período de trabalho para requerer 1º seguro-desemprego vai triplicar. Futuro ministro disse que mudança gera economia de R$ 18 bi por ano.
13/11/2014 CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA A CARGO DAS EMPRESAS TOMADORAS DE SERVIÇOS. ARTIGO 22, INCISO IV, DA LEI Nº 8.212/91. INCONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA - Contribuição previdenciária de 15%, a cargo da empresa contratante, incidente sobre o valor de serviços prestados por meio de cooperativas de trabalho é inconstitucional.
18/10/2014 FATOR ACIDENTÁRIO DE PREVENÇÃO (FAP) VIGENTE PARA O ANO DE 2015. CONTESTAÇÃO - As empresas que não concordarem com os elementos previdenciários que compõem o cálculo do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) podem contestar.
01/10/2014 DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS E CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - Quando nos atos constitutivos da sociedade e em sua escrituração contábil não houver discriminação entre a remuneração decorrente do trabalho e a proveniente do capital social, nem demonstração em balancetes mensais levantados para este fim, na forma da legislação comercial, a base de cálculo das contribuições previdenciárias relativas aos sócios da sociedade simples corresponde aos valores totais pagos ou creditados?
05/08/2014 CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. AVISO PRÉVIO INDENIZADO, IMPORTÂNCIA PAGA NOS QUINZE DIAS QUE ANTECEDEM O AUXÍLIO-DOENÇA, SALÁRIO-MATERNIDADE, FÉRIAS, TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS E AUXÍLIO-EDUCAÇÃO - Sobre tais verbas há incidência da Contribuição Previdenciária?
18/07/2014 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. DÉBITOS DECORRENTES DE RECLAMATÓRIA TRABALHISTA. PAGAMENTO À VISTA OU INCLUSÃO EM PARCELAMENTOS - Débitos previdenciários decorrentes de reclamatória trabalhista, vencidos até 30 de novembro de 2008, desde que seja formalizado pelo contribuinte, até o último dia útil de julho de 2014, poderão se pagos à vista ou incluídos em parcelamentos.
18/07/2014 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS DOS EMPREGADORES DOMÉSTICOS E DOS TRABALHADORES, INCIDENTES SOBRE O SEU SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO. PAGAMENTO À VISTA OU INCLUSÃO EM PARCELAMENTOS - Contribuições previdenciárias devidas por contribuinte individual, segurado especial ou empregador doméstico, passíveis de indenização, poderão ser pagas a vista ou parceladas, mediante formalização, até o último dia útil de julho de 2014.
19/05/2014 FUNRURAL. TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. SEGURADO ESPECIAL. RESULTADO DA COMERCIALIZAÇÃO DA PRODUÇÃO - Cobrança do Funrural de segurados especiais será julgada pelo STF.
25/02/2014 NORMAS GERAIS DE TRIBUTAÇÃO PREVIDENCIÁRIA E DE ARRECADAÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS DESTINADAS À PREVIDÊNCIA SOCIAL E AS DESTINADAS A OUTRAS ENTIDADES OU FUNDOS - A Receita Federal alterou diversos artigos da norma que dispõe sobre normas gerais de tributação previdenciária e de arrecadação das contribuições sociais destinadas à Previdência Social e as destinadas a outras entidades ou fundos, administradas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e dá outras providências.

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