PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO TRIBUTÁRIA RURAL E REDUÇÃO DA ALÍQUOTA DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DO PRODUTOR RURAL SOBRE RECEITA BRUTA PROVENIENTE DA COMERCIALIZAÇÃO DA SUA PRODUÇÃO - Governo Federal institui o Programa de Regularização Tributária Rural junto à RFB e à PGFN para liquidação de débitos das contribuições previdenciárias do Produtor Rural sobre receita bruta proveniente da comercialização da sua produção de que trata o artigo 25 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, devidas por produtores rurais pessoas físicas e adquirentes de produção rural, e reduziu a alíquota da contribuição previdenciária do Produtor Rural sobre receita bruta proveniente da comercialização da sua produção. Texto publicado em 1/8/2017 às 7h48m.

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