LEI REFORÇA A IMUNIDADE TRIBUTÁRIA DE ENTIDADES RELIGIOSAS - Lei desobriga entidades religiosas e instituições de ensino vocacional de recolherem contribuição previdenciária ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) sobre os valores pagos a padres, pastores e membros de ordem religiosa, a título de ajuda de custo de moradia, transporte, formação educacional, vinculados exclusivamente à atividade religiosa. Texto publicado em 23/6/2015 às 9h50m.

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