Canais
LEI REFORÇA A IMUNIDADE TRIBUTÁRIA DE ENTIDADES RELIGIOSAS - Lei desobriga entidades religiosas e instituições de ensino vocacional de recolherem contribuição previdenciária ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) sobre os valores pagos a padres, pastores e membros de ordem religiosa, a título de ajuda de custo de moradia, transporte, formação educacional, vinculados exclusivamente à atividade religiosa. Texto publicado em 23/6/2015 às 9h50m.
Acesso restrito para assinantes
O site ContadorPerito.Com tem áreas de acesso restrito a assinantes ativos. Para continuar sua navegação, é necessário preencher os campos de login e senha abaixo.
Se você ainda não é assinante, clique aqui e assine.
Em caso de dúvidas acesse a Central de Atendimento. Clique aqui.
*Não trabalhamos com acesso experimental.