DEPÓSITO ADMINISTRATIVO DE 30% DA EXIGÊNCIA PREVIDENCIÁRIA, RECOLHIDO POR MEIO DE GPS, PARA SEGUIMENTO DE RECURSO VOLUNTÁRIO - Receita Federal (RFB) esclareceu que o depósito administrativo de 30% da exigência previdenciária, recolhido por meio de GPS, exigido à época pelos §§ 1º e 2º do artigo 126 da Lei nº 8.213, de 1991, para seguimento de recurso voluntário não é passível de compensação de ofício. Texto publicado em 13/10/2016 às 9h31m.

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