Manual Prático da Previdência Social (INSS)

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Data Matéria
23/09/2021 SUCESSÃO DE EMPRESAS: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS E CONTRIBUIÇÕES DESTINADAS ÀS OUTRAS ENTIDADES OU FUNDOS - Responsabilidade pelo pagamento das contribuições sociais previdenciárias e das contribuições destinadas às outras entidades ou fundos, devidas pelas empresas fusionadas, transformadas, incorporadas ou cindidas, bem assim no caso de aquisição de estabelecimento comercial, industrial ou profissional, com continuação da exploração do negócio, mesmo que sob denominação social, firma ou nome individual diverso.
20/09/2021 CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS. CONTRIBUIÇÃO PATRONAL. ENTIDADES SINDICAIS. IMUNIDADE. INAPLICABILIDADE - Sindicatos não se enquadram na hipótese de imunidade tributária.
09/09/2021 INSS DIVULGA ORIENTAÇÕES PARA REMARCAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA - Portaria publicada no Diário Oficial de hoje, 9/9, orienta os usuários e os servidores do INSS acerca dos procedimentos necessários para remarcação da perícia médica a partir de 10 de setembro.
24/08/2021 PRÓ LABORE INDIRETO. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - Retirada de numerário da empresa pelos sócios, sem a comprovação hábil e idônea da efetiva restituição do valor concedido, configura remuneração auferida pelos sócios, sobre a qual incide a Contribuição Previdenciária.
24/08/2021 CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - DISTRIBUIÇÃO DESPROPORCIONAL DE LUCROS: SOCIEDADES CIVIS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS RELATIVOS AO EXERCÍCIO DE PROFISSÕES REGULAMENTADAS - Havendo contabilidade que cumpre com as formalidades intrínsecas e extrínsecas e sendo a apuração de lucro regular e contabilizada, não há que se falar em tributação dos valores distribuídos como lucro.
19/08/2021 CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA: VALORES PAGOS EM DINHEIRO A TÍTULO DE VALE-TRANSPORTE - Requisitos para não incidência de contribuição previdenciária sobre os valores pagos em dinheiro a título de vale-transporte.
19/08/2021 CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA: VALORES PAGOS A TÍTULO DE VALE-TRANSPORTE POR MEIO DE VALE-COMBUSTÍVEL OU SEMELHANTE - Requisitos para não incidência de contribuição previdenciária sobre os valores pagos a título de vale-transporte por meio de vale-combustível ou semelhante.
18/08/2021 CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - DESPESAS COM ALIMENTAÇÃO DE EMPREGADOS: AUSÊNCIA DE INSCRIÇÃO NO PAT - Não incidem contribuições previdenciárias sobre valores de alimentação in natura concedidas pelos empregadores, sem inscrição no PAT, a seus empregados.
18/08/2021 DESPESA COM COMBUSTÍVEL. SÓCIO. SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO. PRO LABORE INDIRETO - As importâncias pagas a título de despesas com combustível, sem a comprovação de que estariam relacionadas à consecução do objeto social da empresa, e concedidas de maneira discricionária, caracterizam-se como remuneração ou retribuição aos serviços prestados pelos sócios ou dirigentes.
28/06/2021 ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS. PESSOA FÍSICA PRESTADORA DE SERVIÇOS VOLUNTÁRIOS NÃO REMUNERADOS. CARACTERIZAÇÃO COMO SEGURADO OBRIGATÓRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - A pessoa física prestadora de serviços voluntários não remunerados a entidade pública de qualquer natureza ou a instituição privada de fins não lucrativos que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência à pessoa, é considera segurado obrigatório da Previdência Social?
24/06/2021 CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA: HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA PAGOS A ADVOGADO (PESSOA FÍSICA) POR DETERMINAÇÃO DA JUSTIÇA ESTADUAL - Há incidência de contribuição previdenciária sobre honorários de sucumbência pagos a advogado (pessoa física) por determinação da Justiça Estadual? A empresa responsável pelo pagamento dos honorários de sucumbência (a parte vencida no processo) fica obrigada a reter e recolher a contribuição previdenciária sobre os honorários pagos ou creditados ao advogado?
24/06/2021 COMPENSAÇÃO CRUZADA. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. DÉBITOS. GIL-RAT. AQUISIÇÃO DA PRODUÇÃO RURAL DE PRODUTOR RURAL PESSOA FÍSICA. TOMADOR DE SERVIÇO EXECUTADO MEDIANTE CESSÃO DE MÃO DE OBRA. POSSIBILIDADE - Desde que observadas as restrições estabelecidas pela legislação, em termos gerais, inexiste óbice específico para a compensação cruzada em relação aos débitos das seguintes obrigações: GIL-RAT; contribuição incidente sobre a aquisição da produção rural de produtor rural pessoa física; e os valores retidos pela empresa contratante de serviços executados mediante cessão de mão de obra.
23/06/2021 CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS. BASE DE CÁLCULO. REMUNERAÇÃO DESTINADA A RETRIBUIR O TRABALHO. EXCLUSÃO DE VALORES RELATIVOS A COPARTICIPAÇÕES. IMPOSSIBILIDADE - Valores descontados do empregado referentes ao vale-transporte, ao auxílio alimentação e ao plano de saúde conveniado.
18/06/2021 RECEITA FEDERAL ESTABELECE PROCEDIMENTOS PARA RETIFICAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÃO SOBRE OBRA (DISO) - A DISO foi substituída pelo Serviço Eletrônico para Aferição de Obras - SERO, por meio do qual a partir de 1º de junho de 2021 será realizada a aferição (avaliação) da obra de construção civil, para fins de cálculo das contribuições sociais devidas.
16/06/2021 COMPLEMENTAÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA MENSAL - Segurado da Previdência Social somente terá reconhecida como tempo de contribuição ao Regime Geral de Previdência Social a competência cuja contribuição seja igual ou superior à contribuição mínima mensal exigida para sua categoria, assegurado o agrupamento de contribuições.
01/06/2021 SERO: NOVO SISTEMA PARA REGULARIZAÇÃO DE OBRAS ENTRA EM VIGOR A PARTIR DE HOJE (01/6) - Quem está obrigado a utilizar o SERO?
05/05/2021 SALÁRIO-MATERNIDADE. ATIVIDADE INSALUBRE. GRAVIDEZ DE RISCO POR INSALUBRIDADE. COMPENSAÇÃO (DEDUÇÃO) COM AS CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS. POSSIBILIDADE - Ao contribuinte é permitido o direito à dedução integral do salário-maternidade, durante todo o período de afastamento, da empregada gestante.
22/04/2021 APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - AUXÍLIO-ACOMPANHANTE - O valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa poderá ser acrescido de 25%.
20/04/2021 RFB: NOVO SISTEMA PARA REGULARIZAÇÃO DE OBRAS - Serviço Eletrônico para Aferição de Obras (Sero) trará mudanças na forma de regularizar as contribuições sociais relativas à construção civil e de obter a CND de obra. O novo sistema entrará em vigor no dia 1º de junho deste ano.
20/04/2021 SERVIÇO ELETRÔNICO PARA AFERIÇÃO DE OBRAS (SERO) - Receita Federal institui o Serviço Eletrônico para Aferição de Obras (Sero), por meio do qual serão fornecidas as informações necessárias à aferição de obra de construção civil, inclusive sobre a remuneração da mão de obra utilizada em sua execução, notas fiscais, faturas e recibos de prestação de serviços, o qual substituirá a Declaração e Informação sobre Obra (Diso).

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