Manual Prático da Previdência Social (INSS)

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Data Matéria
20/09/2021 CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS. CONTRIBUIÇÃO PATRONAL. ENTIDADES SINDICAIS. IMUNIDADE. INAPLICABILIDADE - Sindicatos não se enquadram na hipótese de imunidade tributária.
09/09/2021 INSS DIVULGA ORIENTAÇÕES PARA REMARCAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA - Portaria publicada no Diário Oficial de hoje, 9/9, orienta os usuários e os servidores do INSS acerca dos procedimentos necessários para remarcação da perícia médica a partir de 10 de setembro.
24/08/2021 PRÓ LABORE INDIRETO. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - Retirada de numerário da empresa pelos sócios, sem a comprovação hábil e idônea da efetiva restituição do valor concedido, configura remuneração auferida pelos sócios, sobre a qual incide a Contribuição Previdenciária.
24/08/2021 CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - DISTRIBUIÇÃO DESPROPORCIONAL DE LUCROS: SOCIEDADES CIVIS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS RELATIVOS AO EXERCÍCIO DE PROFISSÕES REGULAMENTADAS - Havendo contabilidade que cumpre com as formalidades intrínsecas e extrínsecas e sendo a apuração de lucro regular e contabilizada, não há que se falar em tributação dos valores distribuídos como lucro.
19/08/2021 CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA: VALORES PAGOS EM DINHEIRO A TÍTULO DE VALE-TRANSPORTE - Requisitos para não incidência de contribuição previdenciária sobre os valores pagos em dinheiro a título de vale-transporte.
19/08/2021 CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA: VALORES PAGOS A TÍTULO DE VALE-TRANSPORTE POR MEIO DE VALE-COMBUSTÍVEL OU SEMELHANTE - Requisitos para não incidência de contribuição previdenciária sobre os valores pagos a título de vale-transporte por meio de vale-combustível ou semelhante.
18/08/2021 CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - DESPESAS COM ALIMENTAÇÃO DE EMPREGADOS: AUSÊNCIA DE INSCRIÇÃO NO PAT - Não incidem contribuições previdenciárias sobre valores de alimentação in natura concedidas pelos empregadores, sem inscrição no PAT, a seus empregados.
18/08/2021 DESPESA COM COMBUSTÍVEL. SÓCIO. SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO. PRO LABORE INDIRETO - As importâncias pagas a título de despesas com combustível, sem a comprovação de que estariam relacionadas à consecução do objeto social da empresa, e concedidas de maneira discricionária, caracterizam-se como remuneração ou retribuição aos serviços prestados pelos sócios ou dirigentes.
28/06/2021 ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS. PESSOA FÍSICA PRESTADORA DE SERVIÇOS VOLUNTÁRIOS NÃO REMUNERADOS. CARACTERIZAÇÃO COMO SEGURADO OBRIGATÓRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - A pessoa física prestadora de serviços voluntários não remunerados a entidade pública de qualquer natureza ou a instituição privada de fins não lucrativos que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência à pessoa, é considera segurado obrigatório da Previdência Social?
24/06/2021 CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA: HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA PAGOS A ADVOGADO (PESSOA FÍSICA) POR DETERMINAÇÃO DA JUSTIÇA ESTADUAL - Há incidência de contribuição previdenciária sobre honorários de sucumbência pagos a advogado (pessoa física) por determinação da Justiça Estadual? A empresa responsável pelo pagamento dos honorários de sucumbência (a parte vencida no processo) fica obrigada a reter e recolher a contribuição previdenciária sobre os honorários pagos ou creditados ao advogado?
24/06/2021 COMPENSAÇÃO CRUZADA. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. DÉBITOS. GIL-RAT. AQUISIÇÃO DA PRODUÇÃO RURAL DE PRODUTOR RURAL PESSOA FÍSICA. TOMADOR DE SERVIÇO EXECUTADO MEDIANTE CESSÃO DE MÃO DE OBRA. POSSIBILIDADE - Desde que observadas as restrições estabelecidas pela legislação, em termos gerais, inexiste óbice específico para a compensação cruzada em relação aos débitos das seguintes obrigações: GIL-RAT; contribuição incidente sobre a aquisição da produção rural de produtor rural pessoa física; e os valores retidos pela empresa contratante de serviços executados mediante cessão de mão de obra.
23/06/2021 CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS. BASE DE CÁLCULO. REMUNERAÇÃO DESTINADA A RETRIBUIR O TRABALHO. EXCLUSÃO DE VALORES RELATIVOS A COPARTICIPAÇÕES. IMPOSSIBILIDADE - Valores descontados do empregado referentes ao vale-transporte, ao auxílio alimentação e ao plano de saúde conveniado.
18/06/2021 RECEITA FEDERAL ESTABELECE PROCEDIMENTOS PARA RETIFICAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÃO SOBRE OBRA (DISO) - A DISO foi substituída pelo Serviço Eletrônico para Aferição de Obras - SERO, por meio do qual a partir de 1º de junho de 2021 será realizada a aferição (avaliação) da obra de construção civil, para fins de cálculo das contribuições sociais devidas.
16/06/2021 COMPLEMENTAÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA MENSAL - Segurado da Previdência Social somente terá reconhecida como tempo de contribuição ao Regime Geral de Previdência Social a competência cuja contribuição seja igual ou superior à contribuição mínima mensal exigida para sua categoria, assegurado o agrupamento de contribuições.
01/06/2021 SERO: NOVO SISTEMA PARA REGULARIZAÇÃO DE OBRAS ENTRA EM VIGOR A PARTIR DE HOJE (01/6) - Quem está obrigado a utilizar o SERO?
05/05/2021 SALÁRIO-MATERNIDADE. ATIVIDADE INSALUBRE. GRAVIDEZ DE RISCO POR INSALUBRIDADE. COMPENSAÇÃO (DEDUÇÃO) COM AS CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS. POSSIBILIDADE - Ao contribuinte é permitido o direito à dedução integral do salário-maternidade, durante todo o período de afastamento, da empregada gestante.
22/04/2021 APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - AUXÍLIO-ACOMPANHANTE - O valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa poderá ser acrescido de 25%.
20/04/2021 RFB: NOVO SISTEMA PARA REGULARIZAÇÃO DE OBRAS - Serviço Eletrônico para Aferição de Obras (Sero) trará mudanças na forma de regularizar as contribuições sociais relativas à construção civil e de obter a CND de obra. O novo sistema entrará em vigor no dia 1º de junho deste ano.
20/04/2021 SERVIÇO ELETRÔNICO PARA AFERIÇÃO DE OBRAS (SERO) - Receita Federal institui o Serviço Eletrônico para Aferição de Obras (Sero), por meio do qual serão fornecidas as informações necessárias à aferição de obra de construção civil, inclusive sobre a remuneração da mão de obra utilizada em sua execução, notas fiscais, faturas e recibos de prestação de serviços, o qual substituirá a Declaração e Informação sobre Obra (Diso).
20/04/2021 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS SOBRE O VALOR DA REMUNERAÇÃO DA MÃO DE OBRA UTILIZADA NA EXECUÇÃO DE OBRAS DE CONSTRUÇÃO CIVIL - Norma disciplina procedimentos para o cálculo das contribuições previdenciárias e das contribuições destinadas a outras entidades ou fundos incidentes sobre o valor da remuneração da mão de obra utilizada na execução de obra de construção civil, para fins de sua regularização perante a Receita Federal (RFB).

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