Sócio de sociedade simples de prestação de serviços profissionais: obrigação de fazer retiradas mensais, a título de pró-labore - Segundo a Receita Federal, pelo menos parte dos valores pagos pela sociedade ao sócio que presta serviço à sociedade terá necessariamente natureza jurídica de retribuição pelo trabalho – pró-labore. Texto publicado em 7/7/2022 às 6h55m.

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