Canais
Contribuição devida à seguridade social pelo empregador, pessoa jurídica que se dedique a produção rural, com base na receita bruta (Funrural) - STF valida contribuição devida à seguridade social pelo empregador, pessoa jurídica, que se dedique à produção rural, que é calculada sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção rural, em substituição à contribuição previdenciária patronal (Funrural). Texto publicado em 20/12/2022 às 11h41m.
Acesso restrito para assinantes
O site ContadorPerito.Com tem áreas de acesso restrito a assinantes ativos. Para continuar sua navegação, é necessário preencher os campos de login e senha abaixo.
Se você ainda não é assinante, clique aqui e assine.
Em caso de dúvidas acesse a Central de Atendimento. Clique aqui.
*Não trabalhamos com acesso experimental.