Contribuição devida à seguridade social pelo empregador, pessoa jurídica que se dedique a produção rural, com base na receita bruta (Funrural) - STF valida contribuição devida à seguridade social pelo empregador, pessoa jurídica, que se dedique à produção rural, que é calculada sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção rural, em substituição à contribuição previdenciária patronal (Funrural). Texto publicado em 20/12/2022 às 11h41m.

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