Manual Prático da Previdência Social (INSS)

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Data Matéria
10/06/2009 INSS. RESTITUIÇÃO. CONTRIBUINTE INDIVIDUAL, EMPREGADO DOMÉSTICO, SEGURADO ESPECIAL E SEGURADO FACULTATIVO - Procedimentos a serem observados para restituição de contribuições pagas indevidamente por contribuinte individual, empregado doméstico, segurado especial e segurado facultativo.
09/06/2009 AVISO PRÉVIO INDENIZADO E 13º SALÁRIO INDENIZADO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. INCIDÊNCIA - Incidência da contribuição previdenciária, a cargo do empregado e do empregador.
03/06/2009 CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA MENSAL DOS SEGURADOS EMPREGADO, EMPREGADO DOMÉSTICO E TRABALHADOR AVULSO - Tabelas mensais de contribuição dos segurados: empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, competências a partir de janeiro de 1995.
26/05/2009 MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI) OPTANTE PELO SISTEMA DE RECOLHIMENTO EM VALORES FIXOS MENSAIS DOS TRIBUTOS ABRANGIDOS PELO SIMPLES NACIONAL (SIMEI). CONTRATAÇÃO DE EMPREGADO - Contribuições previdenciárias e demais obrigações relativo a Previdência Social.
26/05/2009 ACIDENTES DO TRABALHO - Classificações para fins da Previdência Social.
26/05/2009 SALÁRIO-FAMÍLIA. PAGAMENTO. COMPROVAÇÃO SEMESTRAL DE FREQUÊNCIA À ESCOLA DO FILHO OU EQUIPARADO - Empregado tem até o último dia de maio para apresentar ao empregador comprovante de frequência escolar, sob pena de suspensão do benefício previdenciário.
19/05/2009 EMPRESA CONTRATANTE DE SERVIÇOS EXECUTADOS POR INTERMÉDIO DO MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI). CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - Serviços de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos.
19/05/2009 MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI). PREVIDÊNCIA SOCIAL. CONTRATAÇÃO DE EMPREGADO - Contribuição previdenciária e obrigações acessórias do MEI.
15/05/2009 GIIL-RAT (GRAU DE INCIDÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORATIVA DECORRENTE DOS RISCOS AMBIENTAIS DO TRABALHO). ANTIGO SEGURO DE ACIDENTE DO TRABALHO (SAT). CÓDIGO CNAE. CNPJ E GFIP - Critérios de enquadramento distintos. Auto-enquadramento. Comprovação.
12/05/2009 AUXÍLIO-DOENÇA - Conceito e demais peculiaridades.
23/04/2009 CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS (INSS). AGROINDÚSTRIAS DO RAMO DE USINAS E DESTILARIAS - FPAS para enquadramento do recolhimento das contribuições previdenciárias.
17/04/2009 INSS. SOCIEDADE COOPERATIVA. RESPONSABILIDADE PELO RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS - Segurados contribuintes individuais (Cooperados).
15/04/2009 ATESTADO MÉDICO. CONDIÇÕES PARA SUA EFICÁCIA PLENA - Requisitos básicos para o abono de falta ao trabalho. Considerações.
15/04/2009 SUCESSIVOS ATESTADOS MÉDICOS APRESENTADOS PELO EMPREGO. RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR - Pagamento do salário do empregado nos primeiros 15 dias de afastamento, mesmo na hipótese de sucessivos atestados médicos apresentados.
13/04/2009 REEMBOLSO DE QUOTAS DE SALÁRIO-FAMÍLIA E SALÁRIO-MATERNIDADE - Saldo de valores de salário-família e salário-maternidade pagos a segurado de uma filial pode ser deduzido das contribuições previdenciárias devidas no mês, de outros estabelecimentos da empresa.
07/04/2009 AVISO PRÉVIO INDENIZADO E 13º SALÁRIO INDENIZADO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. INCIDÊNCIA - A partir de 13/01/2009 incide Contribuição Previdenciária (INSS) sobre as parcelas pagas a título de aviso prévio indenizado e suas correspondentes parcelas de décimo terceiro salário.
30/03/2009 CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS. AGROINDÚSTRIA DA PISCICULTURA. AGROINDÚSTRIA DA PESCA - Intelecção do § 4º do art. 22-A da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.
28/03/2009 CONTRIBUIÇÃO PATRONAL PREVIDENCIÁRIA - CPP (INSS). EMPRESAS OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL - Contribuição para a Seguridade Social, a cargo da pessoa jurídica não incluída no recolhimento simplificado do Simples Nacional.
26/03/2009 CONTRIBUINTE INDIVIDUAL, INCLUSIVE EMPRESÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA (INSS) - Forma de contribuição para a Previdência Social (INSS), inclusive com exemplificações.
25/03/2009 CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA E A DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS - Incidência de contribuição previdenciária sobre a distribuição de lucros ou dividendos e antecipação de lucro de períodos ainda não encerrados, bem como a inconstitucionalidade e ilegalidade da cobrança.

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