Manual Prático da Previdência Social (INSS)

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Data Matéria
18/01/2010 SALÁRIO-MATERNIDADE. SEGURADAS CONTRIBUINTE INDIVIDUAL E FACULTATIVA - Direito, carência e forma de pagamento do salário-maternidade das seguradas contribuinte individual e facultativa.
15/01/2010 SUCESSÃO DE EMPRESAS. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS - Responsabilidade pelo pagamento das contribuições sociais previdenciárias e das contribuições destinadas às outras entidades ou fundos, devidas pelas empresas fusionadas, transformadas, incorporadas ou cindidas.
08/01/2010 ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL PARA FINS DA LEGISLAÇÃO PREVIDENCIÁRIA - Pessoas jurídicas e equiparadas desobrigados de manutenção e apresentação de escrituração contábil para fins de atendimento à legislação previdenciária.
05/01/2010 MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI) - Contribuição previdenciária do Microempreendedor Individual (MEI) na condição de segurado contribuinte individual, inclusive quando tenha vínculo de trabalho com outra empresa, como empregado ou autônomo, bem como direito aos benefícios previdenciários, inclusive aposentadoria por tempo de contribuição ou da contagem recíproca do tempo de contribuição.
31/12/2009 TABELA DO SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DOS SEGURADOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - Salário-de-contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração a partir de 1º de janeiro de 2010.
07/12/2009 SALÁRIO-MATERNIDADE. 13º SALÁRIO - Dedução da parcela do décimo terceiro salário correspondente ao período da licença da empregada, a título de salário-maternidade, da contribuição previdenciária.
03/12/2009 CONTRIBUIÇÃO PARA O SEST (SERVIÇO SOCIAL DO TRANSPORTE) E PARA O SENAT (SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO TRANSPORTE) - Condutor autônomo de veículo rodoviário (inclusive o taxista), auxiliar de condutor autônomo, bem como o cooperado filiado a cooperativa de transportadores autônomos.
03/12/2009 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. NÃO-INCIDÊNCIA - Verbas pagas ou creditadas que não integram a base de cálculo para fins de incidência de contribuições previdenciárias.
30/11/2009 CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ALÍQUOTA - Alíquota de contribuição a ser descontada pela empresa da remuneração paga, devida ou creditada ao contribuinte individual a seu serviço.
18/11/2009 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COOPERADOS POR INTERMÉDIO DE COOPERATIVA DE TRABALHO - Deduções permitidas da base de cálculo da contribuição previdenciária de que trata o artigo 22, inciso IV, da Lei nº 8.212/1991.
18/11/2009 PREVIDÊNCIA SOCIAL. CONTRIBUINTE INDIVIDUAL - Hipóteses em que a pessoa física deve contribuir, obrigatoriamente, para a Previdência Social, na qualidade de Contribuinte Individual.
17/11/2009 ALVARÁ, HABITE-SE OU CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA (CCO) - Municípios e o Distrito Federal, por intermédio de seus órgãos competentes, deverão fornecer à Receita Federal (RFB), mensalmente, relação de todos os alvarás, dos habite-se ou dos Certificados de Conclusão de Obra (CCO) expedidos no mês.
09/11/2009 GIIL-RAT. RISCOS DE ACIDENTE DO TRABALHO. NOVAS ALÍQUOTAS - Novas alíquotas de RAT a serem aplicadas a partir de 1º de janeiro de 2010.
09/11/2009 CONSTRUÇÃO CIVIL. FABRICAÇÃO, FORNECIMENTO E MONTAGEM DE ESTRUTURA PRÉ-MOLDADA EM CONCRETO - Matrícula no Cadastro Específico do INSS - CEI, da Previdência Social.
09/11/2009 CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. PRÊMIOS PAGOS A EMPREGADOS - Incidência de contribuição previdenciária sobre prêmios conferidos a empregados, em reconhecimento pelo destaque, dedicação e longo tempo de serviço prestado à empresa.
27/10/2009 EMPRESA E EQUIPARADOS. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - Quem são equiparados a empresa para fins de cumprimento das obrigações principal e acessórias para com a Previdência Social?
27/10/2009 SEGURADO FACULTATIVO. PREVIDÊNCIA SOCIAL - Quem pode optar pela contribuição previdência, na qualidade de contribuinte facultativo, no âmbito da Previdência Social?
15/10/2009 TRABALHADOR DOMÉSTICO - Benefício do salário-família.
28/09/2009 FATOR ACIDENTÁRIO DE PREVENÇÃO (FAP) - Divulgado os róis dos percentuais de frequência, gravidade e custo, por Subclasse da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) 2.0, calculados conforme metodologia aprovada pelo Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS), por atividade econômica, considerados para o cálculo do Fator Acidentário de Prevenção - FAP.
24/09/2009 SALÁRIO-MATERNIDADE E LICENÇA NÃO REMUNERADA - Aborto não-criminoso da emprega gestante.

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