Manual Prático da Previdência Social (INSS)

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Data Matéria
12/07/2010 CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. LIMITE MÁXIMO DO SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO - Atraso na tabela do SEFIP. Orientações para entrega no prazo e recolhimento das contribuições previdenciárias relativas ao mês de junho/2010.
08/07/2010 SEGURADO FACULTATIVO. PREVIDÊNCIA SOCIAL - Quem pode optar pela contribuição previdência, na qualidade de contribuinte facultativo, no âmbito da Previdência Social?
08/07/2010 PREVIDÊNCIA SOCIAL. CONTRIBUINTE INDIVIDUAL - Hipóteses em que a pessoa física deve contribuir, obrigatoriamente, para a Previdência Social, na qualidade de Contribuinte Individual.
06/07/2010 CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA (INSS) - Contribuição para Outras Entidades ou Fundos (Terceiros).
22/06/2010 CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. LIMITE MÁXIMO DO SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO - Novo limite máximo para cálculo das contribuições previdenciárias dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, bem assim dos segurados contribuinte individual e facultativo, a partir de 1º de janeiro de 2010.
21/06/2010 CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA E A DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS - Incidência de contribuição previdenciária sobre a distribuição de lucros ou dividendos e antecipação de lucro de períodos ainda não encerrados, bem como a inconstitucionalidade e ilegalidade da cobrança.
14/06/2010 FATOR ACIDENTÁRIO DE PREVENÇÃO (FAP). INSS - Nova metodologia de cálculo para o FAP, com vigência a partir de 1º de setembro de 2010.
14/06/2010 CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA (INSS) - Distribuição de lucros aos sócios. Não incidência.
31/05/2010 CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA (INSS). REDUÇÃO DAS ALÍQUOTAS DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL E DAS CONTRIBUIÇÕES PARA TERCEIROS - Empresas de tecnologia da informação (TI); de tecnologia da informação e comunicação (TIC); e empresas que prestam serviços de Call Center.
18/05/2010 CONTRIBUINTE INDIVIDUAL, INCLUSIVE EMPRESÁRIO E MICROEMPRESÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA (INSS) - Forma de contribuição para a Previdência Social (INSS), inclusive com exemplificações.
13/05/2010 CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS (INSS) - Honorários de sucumbência, assim como os honorários advocatícios pagos pela parte devedora em cobranças extrajudiciais, ao serem pagos ou creditados ao advogado.
07/05/2010 SALÁRIO-MATERNIDADE. SEGURADAS CONTRIBUINTE INDIVIDUAL E FACULTATIVA - Direito, carência e forma de pagamento do salário-maternidade das seguradas contribuinte individual e facultativa.
03/05/2010 INSS. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO - Aviso prévio indenizado e décimo terceiro salário correspondente ao período do aviso prévio indenizado.
29/04/2010 RECLAMATÓRIA TRABALHISTA. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS - Período de apuração das contribuições, vencimento e forma de recolhimento.
23/04/2010 CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. INSS. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - Quem deve contribuir obrigatoriamente para a Previdência Social na qualidade de contribuinte individual?
09/04/2010 COMPENSAÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. LIMITAÇÃO DE 30% DAS CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS - A partir de 04/12/2008 os créditos tributários objetos de contribuições previdenciárias podem ser utilizados na compensação de contribuições previdenciárias correspondentes a períodos subsequentes sem qualquer limitação.
30/03/2010 CONTRIBUINTE INDIVIDUAL, EMPREGADO DOMÉSTICO, SEGURADO ESPECIAL E FACULTATIVO - A empresa e a equiparada são obrigadas a inscrever o Segurado Contribuinte Individual, o Empregado Doméstico, o Segurado Especial e o Facultativo que lhes prestarem serviços no Regime Geral da Previdência Social – RGPS (no INSS)?
30/03/2010 ESTAGIÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - O estagiário é contribuinte facultativo ou contribuinte obrigatório para a Previdência Social?
30/03/2010 SEGURADO FACULTATIVO. PREVIDÊNCIA SOCIAL - Quem pode optar pela contribuição previdência, na qualidade de contribuinte facultativo, no âmbito da Previdência Social?
30/03/2010 DEDUÇÃO, COMPENSAÇÃO OU REEMBOLSO DE QUOTAS DE SALÁRIO-FAMÍLIA E SALÁRIO-MATERNIDADE PAGOS A SEGURADAS A SERVIÇO DA EMPRESA OU EQUIPARADA, INCLUSIVE OPTANTE SIMPLES NACIONAL - Procedimentos a serem observados nos casos de dedução, compensação ou reembolso, conforme o caso, de quotas de salário-família e de salário-maternidade pagos a seguradas a serviço da empresa ou equiparada, inclusive optante Simples Nacional.

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