Manual Prático da Previdência Social (INSS)

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Data Matéria
29/04/2010 RECLAMATÓRIA TRABALHISTA. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS - Período de apuração das contribuições, vencimento e forma de recolhimento.
23/04/2010 CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. INSS. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - Quem deve contribuir obrigatoriamente para a Previdência Social na qualidade de contribuinte individual?
09/04/2010 COMPENSAÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. LIMITAÇÃO DE 30% DAS CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS - A partir de 04/12/2008 os créditos tributários objetos de contribuições previdenciárias podem ser utilizados na compensação de contribuições previdenciárias correspondentes a períodos subsequentes sem qualquer limitação.
30/03/2010 CONTRIBUINTE INDIVIDUAL, EMPREGADO DOMÉSTICO, SEGURADO ESPECIAL E FACULTATIVO - A empresa e a equiparada são obrigadas a inscrever o Segurado Contribuinte Individual, o Empregado Doméstico, o Segurado Especial e o Facultativo que lhes prestarem serviços no Regime Geral da Previdência Social – RGPS (no INSS)?
30/03/2010 ESTAGIÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - O estagiário é contribuinte facultativo ou contribuinte obrigatório para a Previdência Social?
30/03/2010 SEGURADO FACULTATIVO. PREVIDÊNCIA SOCIAL - Quem pode optar pela contribuição previdência, na qualidade de contribuinte facultativo, no âmbito da Previdência Social?
30/03/2010 DEDUÇÃO, COMPENSAÇÃO OU REEMBOLSO DE QUOTAS DE SALÁRIO-FAMÍLIA E SALÁRIO-MATERNIDADE PAGOS A SEGURADAS A SERVIÇO DA EMPRESA OU EQUIPARADA, INCLUSIVE OPTANTE SIMPLES NACIONAL - Procedimentos a serem observados nos casos de dedução, compensação ou reembolso, conforme o caso, de quotas de salário-família e de salário-maternidade pagos a seguradas a serviço da empresa ou equiparada, inclusive optante Simples Nacional.
26/03/2010 CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. PRODUTOR RURAL. EMPRESA ADQUIRENTE - Compensação de contribuições no caso de devolução da produção.
18/03/2010 CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA (INSS). GPS. RECOLHIMENTO DE VALORES INFERIORES A R$ 29,00 - Contribuição previdenciária (INSS) devida, inclusive em decorrência de recolhimento a menor, que no período de apuração resultar valor inferior a R$ 29,00. Procedimentos legais, com exemplificação prática.
08/03/2010 PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO (PPP) - Finalidade, preenchimento obrigatório e situações que requerem sua impressão.
04/03/2010 INSS. EMPRESAS OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL - Contribuição Previdenciária Patronal sobre remunerações pagas ou creditadas a título de pró-labore.
17/02/2010 SOCIEDADE SIMPLES DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS RELATIVOS AO EXERCÍCIO DE PROFISSÕES LEGALMENTE REGULAMENTADAS - Bases de cálculo das Contribuições Previdenciárias, a cargo da pessoa jurídica.
14/02/2010 EMPRESAS OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS - Responsabilidade pelas retenções e recolhimentos das contribuições previdenciárias dos segurados empregados, dos contribuintes individuais, do produtor rural, das associações desportivas e da empresa contratada, incidentes sobre o valor bruto da nota fiscal, da fatura ou do recibo de prestação de serviço mediante cessão de mão-de-obra ou empreitada.
11/02/2010 SOCIEDADE SIMPLES. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS (INSS) - Sócio administrador. Vinculação previdenciária. Contribuinte individual.
02/02/2010 SIMPLES NACIONAL. OBRA PRÓPRIA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE QUE TRATA O ARTIGO 22 DA LEI Nº 8.212/1991 - Contribuições sociais incidentes sobre a remuneração de mão-de-obra própria utilizada na execução de obra de construção civil, inclusive a destinada a uso próprio, por pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional.
26/01/2010 CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA A CARGO DO EMPREGADO E DO EMPREGADOR - Parcelas não-Integrantes da base de cálculo da contribuição previdenciária a cargo do empregado e do empregador.
19/01/2010 FATOR ACIDENTÁRIO DE PREVENÇÃO (FAP) - Empresas que, ainda que o valor de FAP tenha sido calculado, não terão que aplicá-lo para o cálculo do RAT Ajustado (produto "RAT x FAP") a partir de janeiro de 2010.
19/01/2010 PROFISSIONAIS LIBERAIS, QUANDO EQUIPARADO A EMPRESA. FATOR ACIDENTÁRIO DE PREVENÇÃO (FAP) - Valor do Fator Acidentário de Prevenção – FAP.
19/01/2010 AUXÍLIO-DOENÇA. INDEFERIMENTO POR CULPA DA EMPREGADORA. CONDENAÇÃO NA INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. POSSIBILIDADE - Atraso no recolhimento de contribuições previdenciárias gera dever de indenizar auxílio-doença negado pelo INSS.
19/01/2010 GIIL-RAT (GRAU DE INCIDÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORATIVA DECORRENTE DOS RISCOS AMBIENTAIS DO TRABALHO). ANTIGO SEGURO DE ACIDENTE DO TRABALHO (SAT) - Percentuais de GIIL-RAT a serem aplicados pelas empresas e equiparadas de acordo com as atividades preponderantes e correspondentes graus de risco.

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