Manual Prático da Previdência Social (INSS)

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Data Matéria
03/09/2009 DEDUÇÃO, COMPENSAÇÃO OU REEMBOLSO DE QUOTAS DE SALÁRIO-FAMÍLIA E SALÁRIO-MATERNIDADE PAGOS A SEGURADAS A SERVIÇO DA EMPRESA OU EQUIPARADA, INCLUSIVE OPTANTE SIMPLES NACIONAL - Procedimentos a serem observados nos casos de dedução, compensação ou reembolso, conforme o caso, de quotas de salário-família e salário-maternidade pagos a seguradas a serviço da empresa ou equiparada, inclusive optante Simples Nacional.
31/08/2009 AGROINDÚSTRIA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - Contribuição previdenciária devida pela agroindústria.
31/08/2009 CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. RECLAMATÓRIA TRABALHISTA. CÓDIGOS 1708, 2801, 2810, 2909 E 2917 - Forma de apuração das contribuições previdenciárias devidas e prazos para recolhimento.
04/08/2009 CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. PRODUÇÃO RURAL. INCIDÊNCIA (ERRATA) - Venda de produção rural destinada ao plantio ou reflorestamento, animais destinado a reprodução ou criação pecuária ou granjeira e utilizados como cobaias para fins de pesquisas científicas, e produto vegetal.
04/08/2009 CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. PRODUÇÃO RURAL. INCIDÊNCIA - Venda de produção rural destinada ao plantio ou reflorestamento, animais destinado a reprodução ou criação pecuária ou granjeira e utilizados como cobaias para fins de pesquisas científicas, e produto vegetal.
31/07/2009 PARCELA INDENIZAÇÃO POR GARANTIA DE EMPREGO DE GESTANTE. NATUREZA INDENIZATÓRIA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. NÃO INCIDÊNCIA - Indenização substitutiva da garantia de emprego da gestante não integra salário de contribuição.
31/07/2009 INSS. RECLAMATÓRIAS TRABALHISTAS - Prazos para recolhimento das contribuições previdenciárias decorrentes de Reclamatória Trabalhista.
30/07/2009 INSS. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO - Aviso prévio indenizado e décimo terceiro salário correspondente ao período do aviso prévio indenizado.
29/07/2009 PPP - PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO - Finalidade, preenchimento obrigatório e situações que requerem sua impressão.
13/07/2009 MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI) - Contribuição previdenciária do MEI na condição de segurado contribuinte individual, inclusive quando tenha vínculo de trabalho com outra empresa, como empregado ou autônomo, bem como direito aos benefícios previdenciários, inclusive aposentadoria por tempo de contribuição ou da contagem recíproca do tempo de contribuição.
10/07/2009 AVISO PRÉVIO INDENIZADO E 13º SALÁRIO INDENIZADO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - Justiça suspende a exigibilidade da contribuição previdenciária incidente sobre o aviso prévio indenizado para todos os trabalhadores dos grupos do comércio e os das entidades sindicais filiadas à Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio em todo o País.
03/07/2009 MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI) - Contribuição previdenciária do MEI na condição de segurado contribuinte individual, bem como direito aos benefícios previdenciários, inclusive aposentadoria por tempo de contribuição ou da contagem recíproca do tempo de contribuição.
03/07/2009 ACIDENTE DE TRABALHO - Quem pode receber benefícios por acidentes de trabalho e providências a serem tomadas.
01/07/2009 AUXÍLIO-DOENÇA - Conceito e demais peculiaridades.
01/07/2009 CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE PRODUÇÃO RURAL - Retenção na fonte. Considerações, inclusive sobre o prazo de recolhimento da contribuição retida para fatos geradores ocorridos a partir de outubro de 2008.
30/06/2009 ACIDENTE DE TRABALHO "IN ITINERE" - Efeitos do acidente sofrido pelo empregado, ainda que fora do local e horário de trabalho, no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela.
19/06/2009 CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS (INSS). CONTRIBUINTE INDIVIDUAL - Ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa.
19/06/2009 CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS (INSS). NÃO INCIDÊNCIA - Bolsa de estudo e pesquisa.
18/06/2009 CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS. COOPERATIVA DE TRABALHO - Cooperado eleito para cargo de direção. Segurado obrigatório.
16/06/2009 CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ALIMENTAÇÃO FORNECIDA AO TRABALHADOR. INCIDÊNCIA - Parcela in natura habitualmente fornecida a segurados da Previdência Social, por força de contrato ou de costume, a título de alimentação, por empresa não inscrita no PAT. Integração a remuneração para os efeitos da legislação previdenciária.

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