SALÁRIO-FAMÍLIA. EMPREGADO AFASTADO POR MOTIVO DE DOENÇA OU ACIDENTE DO TRABALHO - Responsabilidade pelo pagamento do salário-família quando o empregado ou trabalhador avulso estiver em atividade e dela afastar-se por motivo de doença ou acidente do trabalho. Texto publicado em 28/1/2011 às 17h18m.

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