DEDUÇÃO, COMPENSAÇÃO OU REEMBOLSO DE QUOTAS DE SALÁRIO-FAMÍLIA E SALÁRIO-MATERNIDADE PAGOS A SEGURADAS A SERVIÇO DA EMPRESA OU EQUIPARADA, INCLUSIVE OPTANTE SIMPLES NACIONAL - Procedimentos a serem observados nos casos de dedução, compensação ou reembolso, conforme o caso, de quotas de salário-família e de salário-maternidade pagos a seguradas a serviço da empresa ou equiparada, inclusive optante Simples Nacional. Texto publicado em 30/3/2010 às 10h25m.

Receba diariamente nosso boletim eletrônico.

Cadastre-se

Boletins enviados

« Página principal « Página anterior ^ Topo da página