Manual Prático da Previdência Social (INSS)

Seu ORIENTADOR TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIO na Internet.

O Canal Trabalhista e Previdenciário é essencial para operadores de departamento de pessoal, recursos humanos, departamento jurídico, escritórios de contabilidade e empresas em geral.

Data Matéria
19/08/2016 SÓCIO. PRÓ-LABORE. OBRIGATORIEDADE E INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO - Receita Federal esclarece que o sócio da sociedade civil (sociedade simples) de prestação de serviços profissionais que presta serviços à sociedade da qual é sócio é segurado obrigatório na categoria de contribuinte individual, sendo obrigatória a discriminação entre a parcela da distribuição de lucro e aquela paga pelo trabalho (pro labore).
26/07/2016 SIMPLES NACIONAL. CONTRIBUIÇÃO PATRONAL PREVIDENCIÁRIA (CPP) PARA A SEGURIDADE SOCIAL, A CARGO DA PESSOA JURÍDICA - Forma de determinação da Contribuição Patronal Previdenciária (CPP) para a Seguridade Social, a cargo da pessoa jurídica, devidas pelas empresas optantes pelo Simples Nacional tributadas pelas alíquotas do Anexo IV que aufiram receitas tributadas nos demais anexos da Lei Complementar nº 123/2006.
19/07/2016 CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA, GIIL-RAT E TERCEIROS INCIDENTES SOBRE SALÁRIO-MATERNIDADE - O salário-maternidade pago à segurada empregada é base de cálculo para as contribuições sociais da empresa?
19/07/2016 CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA, GIIL-RAT E TERCEIROS INCIDENTES SOBRE AUXÍLIO-DOENÇA OU AUXÍLIO-ACIDENTE NOS PRIMEIROS 15 DIAS DE AFASTAMENTO DO EMPREGADO - As verbas pagas pelo empregador ao empregado nos primeiros quinze dias do afastamento do trabalho em razão de doença ou acidente não constituem base de cálculo de contribuições previdenciárias, posto que tais verbas não possuem natureza remuneratória.
06/07/2016 AGROINDÚSTRIA. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS. REGIME SUBSTITUTIVO. ENQUADRAMENTO. BASE DE CÁLCULO - Receita Federal esclarece sobre enquadramento e base de cálculo para fins de incidência da contribuição para a seguridade social sobre a receita bruta decorrente de vendas de produção rural realizadas por pessoa jurídica da agroindústria.
29/06/2016 CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. SAT. GILRAT. GRAU DE RISCO. ATIVIDADE PREPONDERANTE. CNAE. - Receita Federal presta esclarecimentos sobre atividade econômica principal da empresa que deverá ser utilizada para se determinar o grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho (GILRAT/SAT).
23/06/2016 SIMPLES NACIONAL. CONTRIBUIÇÃO PATRONAL PREVIDENCIÁRIA (CPP), A CARGO DA PESSOA JURÍDICA. HIPÓTESE DE RECOLHIMENTO EM GPS OU EM DARF E NÃO EM DAS - Hipóteses em que a Contribuição Patronal Previdenciária (CPP) para a Seguridade Social, a cargo da pessoa jurídica, de que trata o artigo 22 da Lei nº 8.212/1991, não estará inclusa na cesta de tributos do Simples Nacional e deve ser recolhida, por fora, em GPS ou em DARF, segundo as regras aplicáveis às demais pessoas jurídicas.
10/06/2016 APOSENTADO POR INVALIDEZ. GERÊNCIA OU ADMINISTRAÇÃO DE SOCIEDADE, MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI) OU EMPRESÁRIO INDIVIDUAL E ENCERRAMENTO OBRIGATÓRIO DA PESSOA JURÍDICA - Pode o aposentado por invalidez participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio como microempreendedor individual (MEI), empresário individual (firma individual) ou continuar com a empresa constituída sob a forma jurídica de MEI ou empresário individual?
01/06/2016 CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. EMPRESA CONTRATANTE DE COOPERATIVA DE TRABALHO - Contribuição previdenciária, a cargo da empresa contratante, de 15% sobre nota fiscal ou fatura de cooperativa de trabalho.
25/04/2016 ENTIDADES RELIGIOSAS, AS INSTITUIÇÕES DE ENSINO VOCACIONAL E OS INSTITUTOS DE VIDA CONSAGRADA, DE CONGREGAÇÃO OU DE ORDEM RELIGIOSA (TEMPOS DE QUALQUER CULTO). CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - Contribuição Previdenciária das entidades religiosas, das instituições de ensino vocacional e dos institutos de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa relativa a contribuinte individual (profissional autônomo) que lhe preste serviço, empresa contratada para prestar serviços mediante cessão de mão-de-obra ou empreitada, inclusive em regime de trabalho temporário, e dos ministros de confissão religiosa e dos membros de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa.
14/04/2016 CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DAS SOCIEDADES CORRETORAS DE SEGUROS. ADICIONAL DE 2,5% - O adicional de 2,5% de Contribuição Patronal Previdenciária (CPP) é devido pelas sociedades corretoras de seguros? Em não sendo qual procedimento para o não recolhimento do adicional e restituição/compensação dos valores recolhidos nos últimos 5 anos?
08/04/2016 TRIBUTOS ADMINISTRADOS PELA RECEITA FEDERAL. COMPENSAÇÃO. CRÉDITOS RECONHECIDOS POR DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO APÓS A LEI Nº 10.637/2002. RESTRIÇÕES - Receita Federal esclarece que débitos previdenciários de empresas, empregadores domésticos e trabalhadores só podem ser compensados com débitos de tributos de mesma espécie.
31/03/2016 PESSOAS JURÍDICAS TOMADORAS DE SERVIÇOS DE COOPERATIVAS DE TRABALHO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - Senado Federal suspende, nos termos do artigo 52, inciso X, da Constituição Federal, a execução do inciso IV do artigo 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, o qual determinava que as empresas tomadoras de serviço de cooperados intermediados por cooperativas de trabalho ficavam obrigadas a recolher a contribuição previdenciária correspondente à aplicação da alíquota de 15% sobre o valor bruto da nota fiscal, fatura ou recibo de prestação de serviços.
02/03/2016 APOSENTADO POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO OU POR IDADE QUE PERMANECER EM ATIVIDADE OU A ELA RETORNAR. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA OBRIGATÓRIA - O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social - RGPS que estiver exercendo ou que voltar a exercer atividade abrangida por este Regime é segurado obrigatório da Previdência Social em relação a essa atividade?
19/02/2016 BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS. CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA EFETIVA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E DA ATIVIDADE EXERCIDA - Benefícios previdenciários requeridos pelos contribuintes individuais somente serão considerados pela Previdência Social se devidamente comprovada a atividade exercida e a efetiva prestação dos serviços.
18/02/2016 EMPRESA CONTRATANTE DE SERVIÇOS EXECUTADOS POR INTERMÉDIO DO MEI, OPTANTE PELO SIMEI. GFIP/SEFIP E RECOLHIMENETO DE INSS - Obrigações da empresa contratante e forma de prestar informações na GFIP (SEFIP) pelos serviços executados por intermédio de Microempreendedor Individual – MEI, optante pelo SIMEI.
11/01/2016 INSS. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. TABELA DE CONTRIBUIÇÃO DOS SEGURADOS EMPREGADO, EMPREGADO DOMÉSTICO E TRABALHADOR AVULSO, PARA PAGAMENTO DE REMUNERAÇÃO, A PARTIR DE JANEIRO DE 2016 - Divulgada a tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração a partir de 1º de janeiro de 2016.
11/01/2016 SALÁRIO-FAMÍLIA. VALORES DAS COTAS DO SALÁRIO-FAMÍLIA PARA O ANO DE 2016 - Novos valores das cotas do salário-família, a partir de 1º de janeiro de 2016.
04/01/2016 CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS GILRAT. PERCENTUAL. GRAU DE RISCO. EMPRESA. ESTABELECIMENTO - Qual é o critério correto para definição da alíquota da contribuição sobre o Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa decorrente dos Riscos Ambientais do Trabalho - GILRAT?
10/12/2015 CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGA OU DE PASSAGEIRO, DE SERVIÇOS PRESTADOS COM A UTILIZAÇÃO DE TRATOR, MÁQUINA DE TERRAPLENAGEM, COLHEITADEIRA E ASSEMELHADOS. BASE DE CÁLCULO - Base de cálculo da contribuição previdenciária, a cargo da empresa e do contribuinte individual, na contratação de serviços de transporte rodoviário de carga ou de passageiro, de serviços prestados com a utilização de trator, máquina de terraplenagem, colheitadeira e assemelhados.

Receba diariamente nosso boletim eletrônico.

Cadastre-se

Boletins enviados

« Página principal « Página anterior ^ Topo da página