CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ENTIDADES RELIGIOSAS E INSTITUIÇÕES DE ENSINO VOCACIONAL - Congregação ou de ordem religiosa. Contrato de emprego. Isenção dos §§ 13 e 14 do artigo 22 da Lei nº 8.212, de 1991. Texto publicado em 15/8/2017 às 9h58m.

Receba diariamente nosso boletim eletrônico.

Cadastre-se

Boletins enviados

« Página principal « Página anterior ^ Topo da página