CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DO EMPREGADOR RURAL PESSOA FÍSICA E DA PESSOA JURÍDICA QUE SE DEDIQUE À PRODUÇÃO RURAL. OPÇÃO PELA FORMA DE CONTRIBUIÇÃO PARA A PREVIDÊNCIA SOCIAL A PARTIR DE JANEIRO DE 2019 - Empregador rural pessoa física e pessoa jurídica que se dedique à produção rural poderão optar pela forma de contribuição para a Previdência Social a partir de janeiro de 2019. Texto publicado em 10/1/2018 às 14h12m.

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