Manual Prático da Previdência Social (INSS)

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Data Matéria
10/12/2015 CPRB. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA. OPÇÃO PARA O ANO DE 2015 E RECOLHIMENTO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE O 13º SALÁRIO - Receita Federal presta esclarecimentos sobre a data de opção pela contribuição previdenciária sobre a receita bruta (CPRB), para o ano de 2015, e a contribuição a cargo da empresa incidente sobre o 13º (décimo terceiro) salário de segurados empregados e trabalhadores, nos casos em que a empresa optar por recolher a contribuição na forma prevista no inciso I do caput do art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.
10/12/2015 PESSOA FÍSICA PROPRIETÁRIA OU DONA DE OBRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL. EQUIPARAÇÃO A EMPRESA PARA FINS DE CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES PREVIDENCIÁRIAS - Pessoa física proprietária ou dona de obra de construção civil passa a ser expressamente equiparada a empresa para fins de cumprimento de obrigações previdenciárias.
08/12/2015 CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. SEGURADO CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. OPÇÃO POR REGIME DE TRIBUTAÇÃO. CABIMENTO - Contribuinte individual poderá contribuir para a Previdência Social sobre o limite mínimo mensal do salário de contribuição, observadas as condições e desvantagens prevista na legislação.
11/11/2015 CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. CONTRIBUIÇÃO DE 15% SOBRE NOTA FISCAL OU FATURA DE COOPERATIVA DE TRABALHO - Não é mais devida pela empresa tomadora a contribuição de 15% sobre o valor da nota fiscal ou fatura de prestação de serviço por intermédio de cooperativa de trabalho, na forma prevista no artigo 22, inciso IV, da Lei nº 8.212, de 1991, com alteração da Lei nº 9.876, de 1999.
30/10/2015 SOCIEDADE COOPERATIVA, DE TRABALHO OU DE PRODUÇÃO. OBRIGAÇÕES PREVIDENCIÁRIAS, PRINCIPAIS E ACESSÓRIAS - As cooperativas de trabalho e de produção são equiparadas às empresas em geral, ficando sujeitas ao cumprimento das obrigações previdenciárias, principais e acessórias, em relação aos segurados que lhe prestarem serviços e à remuneração paga ou creditada a cooperado pelos serviços prestados.
22/10/2015 GILRAT (SAT). PERCENTUAL. GRAU DE RISCO. EMPRESA. ESTABELECIMENTO - Aplicação da alíquota de contribuição para o Seguro de Acidente do Trabalho (SAT), aferida pelo grau de risco desenvolvido em cada empresa, individualizada pelo seu CNPJ, ou pelo grau de risco da atividade preponderante.
25/09/2015 FATOR ACIDENTÁRIO DE PREVENÇÃO – FAP. EMPRESA COM MAIS DE 1 (UM) ESTABELECIMENTO. CALCULADO DO FAP - O Fator Acidentário de Prevenção - FAP da empresa com mais de 1 (um) estabelecimento será calculado para cada estabelecimento, identificado pelo seu CNPJ completo.
18/09/2015 CONTRIBUIÇÃO DE 15% SOBRE NOTA FISCAL OU FATURA DE COOPERATIVA DE TRABALHO PARA A PREVIDÊNCIA SOCIAL - A contribuição patronal a cargo da tomadora de serviços prestados por cooperado com intermediação de cooperativa de trabalho não é mais exigível pela Receita Federal.
16/09/2015 CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. NÃO INCIDÊNCIA. AVISO PRÉVIO INDENIZADO E A PARCELA A ELE CORRESPONDENTE DA GRATIFICAÇÃO NATALINA (DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO PROPORCIONAL) - Não incidência da contribuição previdenciária sobre valores pagos a título de aviso prévio indenizado, bem assim sobre a parcela do 13º salário a ele correspondente, e procedimentos a serem tomados pelo contribuinte para elidir a contribuição e restituição/compensação dos valores indevidamente recolhidos.
16/09/2015 CONTRIBUIÇÃO DE 15% SOBRE NOTA FISCAL OU FATURA DE COOPERATIVA DE TRABALHO PARA A PREVIDÊNCIA SOCIAL. INCONSTITUCIONALIDADE E RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO DOS VALORES INDEVIDAMENTE RECOLHIDOS - Receita Federal esclarece sobre implicação da declaração de inconstitucionalidade da contribuição previdenciária de 15% sobre as notas fiscais ou faturas de serviços prestados por cooperados por intermédio de cooperativas de trabalho, bem como a forma de restituição dos valores recolhidos indevidamente.
26/08/2015 CADASTRO ESPECÍFICO DO INSS (CEI). MATRÍCULA DE OBRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL - Hipóteses em que obras de construção civil são dispensadas de matrícula no CEI.
25/08/2015 SALÁRIO PATERNIDADE. CINCO DIAS DE AFASTAMENTO DO EMPREGADO EM RAZÃO DO NASCIMENTO DE FILHO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - Incidência da contribuição previdenciária sobre o salário paternidade.
25/08/2015 SALÁRIO-MATERNIDADE. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. INCIDÊNCIA - Incidência da contribuição previdenciária sobre o salário-maternidade.
25/08/2015 AUXÍLIO-DOENÇA. IMPORTÂNCIA PAGA NOS QUINZE DIAS PELO EMPREGADOR. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. NÃO INCIDÊNCIA - Não incidência da contribuição previdenciária sobre a importância paga nos quinze dias que antecedem o auxílio-doença.
25/08/2015 AVISO PRÉVIO INDENIZADO E A PARCELA A ELE CORRESPONDENTE DA GRATIFICAÇÃO NATALINA (DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO PROPORCIONAL). CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. NÃO INCIDÊNCIA - Não incidência da contribuição previdenciária sobre valores pagos a título de aviso prévio indenizado
05/08/2015 VALORES DE QUOTAS DE SALÁRIO-FAMÍLIA E SALÁRIO-MATERNIDADE PAGOS A SEGURADOS - Reembolso à empresa ou equiparada, de valores de quotas de salário-família e salário-maternidade pagos a segurados a seu serviço, com os respectivos procedimentos.
30/07/2015 GILRAT. GRAU DE RISCO. ATIVIDADE PREPONDERANTE. EMPRESAS PRIVADAS E ÓRGÃOS PÚBLICOS - Enquadramento da pessoa jurídica no grau de risco para fins de recolhimento das contribuições destinadas ao financiamento da aposentadoria especial e dos benefícios concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho (GILRAT).
27/07/2015 CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS. CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. LIMITE MÁXIMO DE RETENÇÃO. DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS - Receita Federal esclarece regra para fins de controle do limite máximo de retenção previdenciária de responsabilidade do contribuinte individual.
27/07/2015 CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DO SEGURADO CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. ALÍQUOTAS, OBRIGAÇÕES E RECOLHIMENTO COMPLEMENTAR - Contribuição previdenciária do segurado contribuinte individual, alíquotas, recolhimento mensal complementar e obrigações acessórias do contribuinte individual.
23/07/2015 CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. REMUNERAÇÃO DAS FÉRIAS. MOMENTO DE OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR - Em qual momento ocorre o fato gerador da contribuição previdenciária sobre a remuneração de férias, tanto do empregado quanto do empregador?

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