Manual Prático da Previdência Social (INSS)

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Data Matéria
27/03/2017 CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS. AVISO PRÉVIO INDENIZADO, FÉRIAS INDENIZADAS, FÉRIAS GOZADAS COM TERÇO CONSTITUCIONAL E AUXÍLIO-DOENÇA PAGO NOS PRIMEIROS 15 (QUINZE) DIAS DE AFASTAMENTO DO EMPREGADO - Incidência da contribuição previdenciária sobre aviso prévio indenizado, férias indenizadas, férias gozadas com terço constitucional e auxílio-doença pago nos primeiros 15 (quinze) dias de afastamento do empregado.
21/03/2017 CONSTRUÇÃO CIVIL. TRABALHADORES QUE PRESTAM SERVIÇOS A VÁRIAS EMPRESAS CONTRATANTES NUMA MESMA COMPETÊNCIA. REMUNERAÇÃO. ELABORAÇÃO DE FOLHAS DE PAGAMENTO E GFIP - Hipóteses em que a empresa contratada ficará dispensada de elaborar folhas de pagamento e GFIP com informações distintas por estabelecimento ou obra de construção civil em que realizar tarefa ou prestar serviços.
21/02/2017 CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS. INDUSTRIA DE LATICÍNIOS. TERCEIROS. INCRA. FPAS - Contribuições sociais destinadas a terceiros.
16/02/2017 CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS. OBRA. PESSOA FÍSICA EQUIPARADA A EMPRESA. CONTRATAÇÃO. SERVIÇOS DE HIDRÁULICA, ELETRICIDADE, PINTURA, ALVENARIA E CARPINTARIA. CONTRIBUINTE INDIVIDUAL E MEI. REGULARIZAÇÃO - Em relação aos serviços de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria e carpintaria, o proprietário do imóvel, o incorporador ou o dono de obra de construção civil, pessoa física, que contratar contribuinte individual, inclusive Microempreempreendedor Individual - MEI, deverá recolher a contribuição previdenciária patronal (CPP).
15/02/2017 CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL (CPP). CONTRATAÇÃO DE MEI - Empresa contratante de serviços de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos, executados por intermédio do Microempreendedor Individual – MEI, optante pelo SIMEI.
09/02/2017 CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS. TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS E DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. BASE DE CÁLCULO. INTEGRAÇÃO - O terço constitucional de férias e o décimo terceiro salário integram a base de cálculo da contribuição previdenciária.
08/02/2017 CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS. GILRAT. GRAU DE RISCO. ENQUADRAMENTO. ATIVIDADE PREPONDERANTE - Receita Federal esclarece sobre o enquadramento da empresa ou equiparado a empresa num dos correspondentes graus de risco, para fins de recolhimento das contribuições previdenciárias destinadas ao financiamento da aposentadoria especial e dos benefícios concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho (GILRAT).
23/01/2017 CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS. CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO. CONTRIBUINTE INDIVIDUAL - O contribuinte individual que possui segurado a seu serviço equipara-se a empresa e, nessa condição, ao participar de licitação, fica obrigado a apresentar o documento de regularidade fiscal, relativamente à matrícula CEI referente à sua condição de equiparado à empresa.
16/01/2017 GUIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL (GPS). ENVIO DE CÓPIA DA GPS AO SINDICATO, INCLUSIVE PELAS EMPRESAS OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL - Obrigatoriedade do envio da cópia da Guia da Previdência Social (GPS) ao sindicato representativo da categoria profissional mais numerosa entre empregados, penalidades aplicáveis pela falta do envio e observações importantes em face do novo prazo para recolhimento da Contribuição Previdenciária.
16/01/2017 GUIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL (GPS). CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA (INSS). VALOR MÍNIMO PARA PAGAMENTO DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS, EM GPS, E DISPENSA DE RETENÇÃO - Valor mínimo para arrecadação de Contribuições Previdenciárias junto aos agentes arrecadadores, em GPS, e dispensa de retenção da contribuição previdenciária de prestação de serviços de pessoa jurídica.
16/01/2017 SALÁRIO-FAMÍLIA. VALORES DAS COTAS DO SALÁRIO-FAMÍLIA PARA O ANO DE 2017 - Novos valores das cotas do salário-família, a partir de 1º de janeiro de 2017.
16/01/2017 INSS. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. TABELA DE CONTRIBUIÇÃO DOS SEGURADOS EMPREGADO, EMPREGADO DOMÉSTICO E TRABALHADOR AVULSO, PARA PAGAMENTO DE REMUNERAÇÃO, A PARTIR DE JANEIRO DE 2017 - Divulgada a tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração a partir de 1º de janeiro de 2017.
09/01/2017 SIMPLES NACIONAL. CONTRIBUIÇÃO PATRONAL PREVIDENCIÁRIA (CPP) PARA A SEGURIDADE SOCIAL, A CARGO DA PESSOA JURÍDICA, NA CONDIÇÃO DE ME OU EPP OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL - Forma de determinação da Contribuição Patronal Previdenciária (CPP) para a Seguridade Social, a cargo da pessoa jurídica, devidas pelas empresas optantes pelo Simples Nacional tributadas pelas alíquotas do Anexo IV que aufiram receitas tributadas nos demais anexos da Lei Complementar nº 123/2006.
13/12/2016 AS PESSOAS JURÍDICAS SÃO OU NÃO OBRIGADAS A PAGAR PRÓ-LABORE AOS EMPRESÁRIOS OU ADMINISTRADORES - Dúvidas ainda pairam em uma questão que poderá ser espinhosa: as pessoas jurídicas são ou não obrigadas a pagar pró-labore aos empresários ou administradores?
26/10/2016 VALE-TRANSPORTE. PAGAMENTO EM PECÚNIA (DINHEIRO). CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS. NÃO INCIDÊNCIA - Não incide contribuição previdenciária sobre os valores pagos em dinheiro a título de vale-transporte.
10/10/2016 CADASTRO ESPECÍFICO DO INSS (CEI). MATRÍCULA OBRIGATÓRIA - Quem está obrigado a efetuar a matrícula CEI?
01/09/2016 CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL. CONTRATAÇÃO DE MEI - Empresa contratante de serviços de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos, executados por intermédio do Microempreendedor Individual – MEI, optante pelo SIMEI.
19/08/2016 SÓCIO. PRÓ-LABORE. OBRIGATORIEDADE E INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO - Receita Federal esclarece que o sócio da sociedade civil (sociedade simples) de prestação de serviços profissionais que presta serviços à sociedade da qual é sócio é segurado obrigatório na categoria de contribuinte individual, sendo obrigatória a discriminação entre a parcela da distribuição de lucro e aquela paga pelo trabalho (pro labore).
26/07/2016 SIMPLES NACIONAL. CONTRIBUIÇÃO PATRONAL PREVIDENCIÁRIA (CPP) PARA A SEGURIDADE SOCIAL, A CARGO DA PESSOA JURÍDICA - Forma de determinação da Contribuição Patronal Previdenciária (CPP) para a Seguridade Social, a cargo da pessoa jurídica, devidas pelas empresas optantes pelo Simples Nacional tributadas pelas alíquotas do Anexo IV que aufiram receitas tributadas nos demais anexos da Lei Complementar nº 123/2006.
19/07/2016 CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA, GIIL-RAT E TERCEIROS INCIDENTES SOBRE SALÁRIO-MATERNIDADE - O salário-maternidade pago à segurada empregada é base de cálculo para as contribuições sociais da empresa?

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