Canais
SIMPLES NACIONAL. CONTRIBUIÇÃO PATRONAL PREVIDENCIÁRIA (CPP) PARA A SEGURIDADE SOCIAL, A CARGO DA PESSOA JURÍDICA - Forma de determinação da Contribuição Patronal Previdenciária (CPP) para a Seguridade Social, a cargo da pessoa jurídica, devidas pelas empresas optantes pelo Simples Nacional tributadas pelas alíquotas do Anexo IV que aufiram receitas tributadas nos demais anexos da Lei Complementar nº 123/2006. Texto publicado em 26/7/2016 às 11h33m.
Acesso restrito para assinantes
O site ContadorPerito.Com tem áreas de acesso restrito a assinantes ativos. Para continuar sua navegação, é necessário preencher os campos de login e senha abaixo.
Se você ainda não é assinante, clique aqui e assine.
Em caso de dúvidas acesse a Central de Atendimento. Clique aqui.
*Não trabalhamos com acesso experimental.