Manual Prático da Previdência Social (INSS)

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Data Matéria
17/01/2018 SALÁRIO-FAMÍLIA. VALORES DAS COTAS DO SALÁRIO-FAMÍLIA PARA O ANO DE 2018 - Novos valores das cotas do salário-família, a partir de 1º de janeiro de 2018.
17/01/2018 INSS. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. TABELA DE CONTRIBUIÇÃO DOS SEGURADOS EMPREGADO, EMPREGADO DOMÉSTICO E TRABALHADOR AVULSO, PARA PAGAMENTO DE REMUNERAÇÃO, A PARTIR DE JANEIRO DE 2018 - Divulgada a tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração a partir de 1º de janeiro de 2018.
16/01/2018 SEGURADA CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. LICENÇA-MATERNIDADE. RECOLHIMENTO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - Forma de recolhimento da contribuição previdenciária da segurada contribuinte individual, referente aos meses do início e do término da licença-maternidade.
10/01/2018 CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DO EMPREGADOR RURAL PESSOA FÍSICA E DA PESSOA JURÍDICA QUE SE DEDIQUE À PRODUÇÃO RURAL. OPÇÃO PELA FORMA DE CONTRIBUIÇÃO PARA A PREVIDÊNCIA SOCIAL A PARTIR DE JANEIRO DE 2019 - Empregador rural pessoa física e pessoa jurídica que se dedique à produção rural poderão optar pela forma de contribuição para a Previdência Social a partir de janeiro de 2019.
10/01/2018 CONTRIBUIÇÃO DO EMPREGADOR RURAL PESSOA FÍSICA SOBRE A RECEITA DE VENDA DA PRODUÇÃO RURAL, EM SUBSTITUIÇÃO À CONTRIBUIÇÃO DE QUE TRATAM OS INCISOS I E II DO ARTIGO 22 DA LEI Nº 8.212, DE 1991, E DO SEGURADO ESPECIAL - Lei altera alíquota da contribuição do empregador rural pessoa física, sobre receita bruta proveniente da comercialização da sua produção e atribui responsabilidades pelo recolhimento da contribuição para o SENAR.
03/01/2018 PRODUTOR RURAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA PROVENIENTE DA COMERCIALIZAÇÃO DA SUA PRODUÇÃO - Alíquota aplicável a partir de 01/01/2018.
02/01/2018 CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS. GRAU DE RISCO AMBIENTAL DO TRABALHO (GIIL-RAT) - Atividade preponderante. Aferição por estabelecimento.
26/12/2017 SEST/SENAT. CONTRIBUINTES. EMPRESAS DE TRANSPORTE - São contribuintes do SEST e do SENAT, as empresas de transporte rodoviário, em cujo conceito se incluem as empresas de transporte de valores, de locação de veículos e de distribuição de petróleo.
18/12/2017 EMPREGADO QUE RECEBER REMUNERAÇÃO INFERIOR AO SALÁRIO MÍNIMO TERÁ QUE COMPLEMENTAR CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA EM 8%, EM DARF, A PARTIR DA COMPETÊNCIA NOVEMBRO/2017 - O empregado que não recolher o adicional por conta própria não será considerado para fins de aquisição e manutenção de qualidade de segurado do Regime Geral de Previdência Social nem para cumprimento dos períodos de carência para concessão dos benefícios previdenciários. Ou seja, não terá acesso à aposentadoria nem concessões de benefícios.
27/11/2017 EMPREGADO QUE RECEBER REMUNERAÇÃO INFERIOR AO SALÁRIO MÍNIMO TERÁ QUE COMPLEMENTAR CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA, EM 8% - Quem não recolher o adicional por conta própria não será considerado para fins de aquisição e manutenção de qualidade de segurado do Regime Geral de Previdência Social nem para cumprimento dos períodos de carência para concessão dos benefícios previdenciários. Ou seja, não terá acesso à aposentadoria nem concessões de benefícios.
20/11/2017 CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. CONTRATAÇÃO DE EMPRESÁRIO INDIVIDUAL E EQUIPARADO A EMPRESÁRIO INDIVIDUAL. CONTRIBUIÇÃO PATRONAL - É devida contribuição previdenciária, a razão de 20% sobre o total da remuneração paga, por pessoa jurídica que contrata empresário individual ou contribuinte individual equiparado a empresa?
17/11/2017 EMPREGADO QUE RECEBER REMUNERAÇÃO INFERIOR AO SALÁRIO MÍNIMO TERÁ QUE COMPLEMENTAR CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - Quem não recolher o adicional por conta própria não será considerado para fins de aquisição e manutenção de qualidade de segurado do Regime Geral de Previdência Social nem para cumprimento dos períodos de carência para concessão dos benefícios previdenciários. Ou seja, não terá acesso à aposentadoria nem concessões de benefícios.
21/09/2017 VALORES DE QUOTAS DE SALÁRIO-FAMÍLIA E SALÁRIO-MATERNIDADE PAGOS A SEGURADOS. DEDUÇÃO, COMPENSAÇÃO OU REEMBOLSO - Reembolso à empresa ou equiparada, de valores de quotas de salário-família e salário-maternidade pagos a segurados a seu serviço, com os respectivos procedimentos.
01/09/2017 PERT. INSS DESCONTADO DE EMPREGADOS E DE CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS - Pode ser parcelado no Programa Especial de Regularização Tributária (PERT), instituído pela Medida Provisória nº 783/2017, a contribuição previdenciária que foi descontada dos empregados e dos contribuintes individuais?
16/08/2017 RECEITA FEDERAL REGULAMENTA O PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO TRIBUTÁRIA RURAL (PRR) - Adesão ao PRR pode ser feita até 29 de setembro.
15/08/2017 CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ENTIDADES RELIGIOSAS E INSTITUIÇÕES DE ENSINO VOCACIONAL - Congregação ou de ordem religiosa. Contrato de emprego. Isenção dos §§ 13 e 14 do artigo 22 da Lei nº 8.212, de 1991.
10/08/2017 CPRB. REVOGAÇÃO DA MP 794/2017. REONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO - Revogada MP nº 794/2017 que dispunha sobre a reoneração da folha de pagamento desde 1º de julho de 2017. Quais são os reflexos?
03/08/2017 PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO TRIBUTÁRIA RURAL (PRR) JUNTO À SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL (RFB) E À PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL (PGFN) - Até 29 de setembro de 2017, produtores rurais pessoas físicas e adquirentes de produção rural poderão regularizar suas dívidas relativas à contribuição do empregador rural pessoa física e a do segurado especial, da parte sobre à produção rural (art. 25 da Lei nº 8.212, de 1991), vencidas até 30 de abril de 2017, nas condições especiais previstas no PRR.
13/07/2017 INSS. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. INDÚSTRIA COM ATIVIDADE COMERCIAL NAS FILIAIS. FPAS. ENQUADRAMENTO - Como deve ser feito o enquadramento no código FPAS da pessoa jurídica que exerce atividade industrial declarada como principal em seus atos constitutivos e no CNPJ e desenvolve, concomitantemente, atividade comercial em suas filiais?
11/07/2017 COMPENSAÇÃO DE CRÉDITO RELATIVO A CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS - Procedimentos para a compensação de crédito previdenciário, inclusive do decorrente de decisão judicial transitada em julgado.

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