Manual Prático da Previdência Social (INSS)

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Data Matéria
24/09/2018 DIRETOR ESTATUTÁRIO. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS (PLR). LEI Nº 10.101/2000 - Previdência Social e os pagamentos a diretores estatutários a título de participação nos lucros e resultados (PLR).
19/09/2018 CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA A RECOLHER. VALOR DO DÉBITO INFERIOR A R$ 10,00 - O que fazer quando o valor de contribuição previdenciária a recolher resultar em valor inferior a R$ 10,00?
05/09/2018 PLANO DE OPÇÃO DE AÇÕES. RETRIBUIÇÃO PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. FATO GERADOR - Pagamentos efetuados a empregados, executivos e demais prestadores de serviço da empresa, por meio de opção de compra de ações.
30/08/2018 PRODUTOR RURAL PESSOA FÍSICA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A COMERCIALIZAÇÃO DA PRODUÇÃO RURAL (ANTIGA FUNRURAL). HIPÓTESES DE NÃO INCIDÊNCIA - Não incidência da contribuição social na comercialização da pecuária de cria, recria e engorda (macho e fêmea), sêmens, em florestas plantadas, sementes, leitão e pintinhos.
28/08/2018 CONTRATAÇÃO DE MEI. EMPRESAS E EQUIPARADAS. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL (CPP) - Em quais situações a empresa contratante de MEI fica obrigada a recolher a Contribuição Previdenciária Patronal (CPP) em relação a essa contratação?
10/07/2018 A GUIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL (GPS) SERÁ EXTINTA A PARTIR DO 1º MÊS DE IMPLANTAÇÃO OBRIGATÓRIA DO ESOCIAL - Com a extinção da GPS, as contribuições sociais previdenciárias passam a ser recolhidas por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF, gerado no sistema Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos - DCTFWeb.
21/06/2018 CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A DENOMINADA HORA REPOUSO ALIMENTAÇÃO (HRA) - Por se tratar de natureza jurídica autenticamente indenizatória, não incide contribuição previdenciária sobre Hora Repouso Alimentação – HRA, conforme decisão do STJ.
11/06/2018 COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS DE IRPJ, CSLL, PIS/PASEP, COFINS ETC. COM DÉBITOS DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS; COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS COM DÉBITOS DE IRPJ, CSLL, PIS/PASEP, COFINS ETC. - Empresas e equiparadas podem compensar créditos de IRPJ, CSLL, PIS/PASEP E COFINS com Débitos de Contribuições Previdenciárias e Créditos de Contribuições Previdenciárias com débitos de IRPJ, CSLL, PIS/PASEP, COFINS etc.
09/06/2018 LEI PERMITE, COM RESTRIÇÕES, A COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS PREVIDENCIÁRIOS COM DÉBITOS REFERENTES A OUTROS TRIBUTOS FEDERAIS, E VICE-VERSA - A compensação de créditos previdenciários com débitos referentes a outros tributos federais, e vice-versa, ainda depende de regulamentação a ser expedida pela Receita Federal.
19/04/2018 CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS. GILRAT. CNAE. ATIVIDADE PRINCIPAL. ATIVIDADE PREPONDERANTE. GRAU DE RISCO - A atividade econômica principal da empresa, que define o código CNAE principal a ser informado no cadastro do CNPJ, não se confunde com a atividade preponderante do estabelecimento (matriz ou filial), a qual é utilizada para se determinar o grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho (GILRAT/SAT).
03/04/2018 EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL. EFEITOS. OPÇÃO PELA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA (CPRB). - Receita Federal esclarece dúvida sobre exclusão do Simples Nacional e posterior opção pela contribuição previdenciária sobre a receita bruta (CPRB), em substituição às contribuições previdenciárias incidentes sobre a folha de pagamento, previstas nos incisos I e III do caput do art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.
02/04/2018 ABONO ÚNICO. DESVINCULAÇÃO DO SALÁRIO. CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO. BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. NÃO INTEGRAÇÃO - Abono único concedido a empregado por meio de Convenção Coletiva de Trabalho, caracterizado como pagamento único, sem habitualidade, desvinculado do salário e sem contraprestação de serviços prestados, não integra a base de cálculo para fins de incidência de contribuições previdenciárias.
30/03/2018 CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. INCIDÊNCIA. ALIMENTAÇÃO FORNECIDA AO TRABALHADOR - O pagamento em pecúnia do salário utilidade alimentação, por empresa não inscrita no Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT, integra a base de cálculo da contribuição previdenciária?
29/03/2018 COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO – CAT. APRESENTAÇÃO OBRIGATÓRIA PELO EMPREGADOR - No caso de empregado sofrer acidente de trabalho, ainda que não haja afastamento do trabalho ou se o afastamento for inferior a 15 dias, é obrigatória a apresentação da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) à Previdência Social pelo empregador?
27/03/2018 EMPRESÁRIO INDIVIDUAL. EMPREGADO. CÔNJUGE OU COMPANHEIRO - Empresário Individual pode contratar como empregado ou empregada cônjuge, o companheiro ou a companheira?
27/03/2018 MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL – MEI. EMPREGADO. CÔNJUGE OU COMPANHEIRO - O Microempreendedor Individual – MEI, optante pelo pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos Abrangidos pelo Simples Nacional (SIMEI), pode contratar como empregado ou empregada cônjuge, o companheiro ou a companheira?
24/03/2018 GIIL-RAT - GRAU DE INCIDÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORATIVA DECORRENTE DE RISCOS AMBIENTAIS DE TRABALHO - Relação de atividades preponderantes e correspondentes graus de risco, conforme a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) da Comissão Nacional de Classificação – CONCLA, do IBGE.
07/03/2018 EMPREGADO QUE RECEBER REMUNERAÇÃO INFERIOR AO SALÁRIO MÍNIMO DEVERÁ COMPLEMENTAR A CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA EM 8%, CUJO RECOLHIMENTO DEVERÁ SER FEITO EM DARF, A PARTIR DA COMPETÊNCIA NOVEMBRO/2017 - O empregado que não recolher o adicional por conta própria não será considerado para fins de aquisição e manutenção de qualidade de segurado do Regime Geral de Previdência Social nem para cumprimento dos períodos de carência para concessão dos benefícios previdenciários. Ou seja, não terá acesso à aposentadoria nem concessões de benefícios.
22/02/2018 SÓCIO. PRÓ-LABORE. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - O sócio que presta serviço à sociedade da qual é sócio é segurado obrigatório da Previdência Social, na categoria de contribuinte individual.
19/02/2018 CONTRIBUIÇÃO PATRONAL PREVIDENCIÁRIA (CPP) PARA A SEGURIDADE SOCIAL, A CARGO DA PESSOA JURÍDICA, NA CONDIÇÃO DE ME OU EPP OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL - Forma de determinação da Contribuição Patronal Previdenciária (CPP) para a Seguridade Social, a cargo da pessoa jurídica, devidas pelas empresas optantes pelo Simples Nacional tributadas pelas alíquotas do Anexo IV que aufiram receitas tributadas nos demais anexos da Lei Complementar nº 123/2006.

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