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Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT - Apresentação obrigatória pelo empregador, sob pena de multa - No caso de empregado sofrer acidente de trabalho, ainda que não haja afastamento do trabalho ou se o afastamento for inferior a 15 dias, é obrigatória a apresentação da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) à Previdência Social pelo empregador. Texto publicado em 18/3/2019 às 17h40m.
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