Empregado contratado para trabalho intermitente – Contribuição previdenciária a cargo do empregado e da empresa – Fato gerador - Receita Federal edita norma que disciplina o momento de ocorrência do fato gerador para fins de incidência da contribuição previdenciária a cargo da empresa e do trabalhador contratado mediante contrato de trabalho intermitente, na forma prevista no artigo 452-A da CLT. Texto publicado em 29/1/2019 às 17h26m.

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