Canais
Empregado contratado para trabalho intermitente – Contribuição previdenciária a cargo do empregado e da empresa – Fato gerador - Receita Federal edita norma que disciplina o momento de ocorrência do fato gerador para fins de incidência da contribuição previdenciária a cargo da empresa e do trabalhador contratado mediante contrato de trabalho intermitente, na forma prevista no artigo 452-A da CLT. Texto publicado em 29/1/2019 às 17h26m.
Acesso restrito para assinantes
O site ContadorPerito.Com tem áreas de acesso restrito a assinantes ativos. Para continuar sua navegação, é necessário preencher os campos de login e senha abaixo.
Se você ainda não é assinante, clique aqui e assine.
Em caso de dúvidas acesse a Central de Atendimento. Clique aqui.
*Não trabalhamos com acesso experimental.