Programas de graduação e de pós-graduação fornecidos pelo empregador - Receita Federal esclarece que os valores custeados pela empresa em benefício de seus empregados, relativos aos programas de graduação e de pós-graduação, integram o salário de contribuição, para fins de incidência das contribuições previdenciárias. Texto publicado em 8/2/2019 às 1h18m.

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