Canais
Programas de graduação e de pós-graduação fornecidos pelo empregador - Receita Federal esclarece que os valores custeados pela empresa em benefício de seus empregados, relativos aos programas de graduação e de pós-graduação, integram o salário de contribuição, para fins de incidência das contribuições previdenciárias. Texto publicado em 8/2/2019 às 1h18m.
Acesso restrito para assinantes
O site ContadorPerito.Com tem áreas de acesso restrito a assinantes ativos. Para continuar sua navegação, é necessário preencher os campos de login e senha abaixo.
Se você ainda não é assinante, clique aqui e assine.
Em caso de dúvidas acesse a Central de Atendimento. Clique aqui.
*Não trabalhamos com acesso experimental.