PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO TRIBUTÁRIA RURAL (PRR) JUNTO À SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL (RFB) E À PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL (PGFN) - Até 29 de setembro de 2017, produtores rurais pessoas físicas e adquirentes de produção rural poderão regularizar suas dívidas relativas à contribuição do empregador rural pessoa física e a do segurado especial, da parte sobre à produção rural (art. 25 da Lei nº 8.212, de 1991), vencidas até 30 de abril de 2017, nas condições especiais previstas no PRR. Texto publicado em 3/8/2017 às 6h51m.

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