Manual de Prática Trabalhista

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Data Matéria
28/09/2016 BOMBEIRO CIVIL. JORNADA DE TRABALHO - É constitucional o artigo 5º da Lei 11.901/2009 [“A jornada do Bombeiro Civil é de 12 (doze) horas de trabalho por 36 (trinta e seis) horas de descanso, num total de 36 (trinta e seis) horas semanais”].
20/09/2016 READMISSÃO/RECONTRATAÇÃO DE EMPREGADOS, INCLUSIVE NOS CASOS DE CONTRATOS POR TEMPO DETERMINADO. CUIDADOS REQUERIDOS AO EMPREGADOR - Prazo para readmissão (recontratação) e penalidades aplicáveis no caso de constatação de fraude ao FGTS e ao Seguro-Desemprego.
20/09/2016 HORAS EXTRAS. ATIVIDADE INSALUBRE. AUTORIZAÇÃO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO - Horas extras em atividade insalubre deverá ser autorizada pela chefia da unidade de segurança e saúde no trabalho da Superintendência Regional do Trabalho do Ministério do Trabalho.
19/09/2016 RELAÇÃO ANUAL DE INFORMAÇÕES SOCIAIS (RAIS). ATRASO NA ENTREGA, OMISSÃO DE INFORMAÇÕES OU PRESTAÇÃO DE DECLARAÇÃO FALSA OU INEXATA. PENALIDADES. MULTA - Multa pelo atraso, não entrega, entrega com erros ou omissões e retificações fora do prazo, da Relação Anual de Informações Sociais – RAIS.
16/09/2016 DISPENSA DO EMPREGADO. AVISO PRÉVIO PROPORCIONAL TRABALHADO PROPORCIONAL PREVISTO NA LEI Nº 12.506/2011 - Empregador "pode exigir" do empregado cumprimento do aviso prévio proporcional superior a 30 dias?
16/09/2016 PEDIDO DE DEMISSÃO. AVISO PRÉVIO. CUMPRIMENTO DA PROPORCIONALIDADE DO AVISO PRÉVIO PREVISTO NA LEI Nº 12.506/2011 - Empregador "pode exigir" do empregado cumprimento do aviso prévio proporcional superior a 30 dias?
31/08/2016 ESOCIAL. PRAZO (CRONOGRAMA) DE INÍCIO DA OBRIGATORIEDADE DE UTILIZAÇÃO DO ESOCIAL. ALTERAÇÃO - Alterado o prazo (cronograma) de início da obrigatoriedade de utilização do eSocial.
22/08/2016 MORTE. EMPREGADOR DOMÉSTICO. EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO - Na hipótese de óbito do empregador doméstico, o empregado poderá dar continuidade ao exercício da atividade aos demais membros da família, sem a rescisão do contrato de trabalho?
15/08/2016 DESCONTO NOS SALÁRIOS DO EMPREGADO - Hipóteses em que são admitidos descontos nos salários do empregado e limitação dos descontos.
05/08/2016 PAGAMENTO DAS FÉRIAS EM DOBRO. AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO NO PRAZO LEGAL - Ausência de comunicação de férias no prazo legal constitui infração administrativa e não gera pagamento em dobro.
05/08/2016 SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM ENGENHARIA DE SEGURANÇA E EM MEDICINA DO TRABALHO (SESMT) - Ministério do Trabalho cria o Sistema SESMT para registro pelas empresas no Ministério do Trabalho.
04/08/2016 APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. DOENÇA OU ACIDENTE DO TRABALHO. SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. MANUTENÇÃO DO EMPREGO E DE BENEFÍCIOS PREVISTOS EM NORMAS COLETIVAS - Afastamentos do empregado por motivos de doença e de aposentadoria por invalidez. Suspensão do contrato de trabalho, depósitos do FGTS, rescisão contratual e homologação da rescisão.
04/08/2016 EMPREGADO AFASTADO POR MOTIVO DE DOENÇA OU ACIDENTE DO TRABALHO. ROMPIMENTO CONTRATUAL. ENCERRAMENTO DAS ATIVIDADES DA EMPRESA - Rescisão dos contratos de trabalhos interrompidos ou suspensos em face de encerramento das atividades da empresa.
03/08/2016 EMPREGADA GESTANTE. ROMPIMENTO CONTRATUAL. ENCERRAMENTO DAS ATIVIDADES DA EMPRESA - Encerramento das atividades da empresa não afasta estabilidade provisória da empregada gestante.
29/07/2016 ATRASO NA HOMOLOGAÇÃO DA RESCISÃO CONTRATUAL. MULTA DO ART. 477, § 8º, DA CLT - O empregador estará sujeito ou não às penalidades previstas no artigo 477, § 8º, da CLT quando o pagamento das verbas rescisórias ocorrer no prazo previsto em lei, porém a homologação da rescisão contratual for efetuada posteriormente, de forma extemporânea.
27/07/2016 MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI). VÍNCULO EMPREGATÍCIO - Pode uma pessoa física exercer atividade econômica como MEI e continuar trabalhando como empregado?
26/07/2016 PEJOTIZAÇÃO. FRAUDE À LEGISLAÇÃO TRABALHISTA - A abertura de pessoa jurídica para prestar serviço como empregado não é amparada pela legislação trabalhista vigente.
25/07/2016 GRATIFICAÇÃO PRODUTIVIDADE E PRÊMIO ASSIDUIDADE. INTEGRAÇÃO AO SALÁRIO - Gratificação paga com habitualidade incorpora-se ao salário do empregado para todos os efeitos legais ante a nítida natureza salarial de que se reveste.
15/07/2016 EMPREGADO. OPERAÇÕES DE CONTRATAÇÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO - Empregado poderá oferecer até 10% do FGTS e até 100% da multa rescisória como garantia para obtenção de crédito consignado.
13/07/2016 INTERRUPÇÃO DA GRAVIDEZ POR ABORTO ESPONTÂNEO. REMUNERAÇÃO E ESTABILIDADE PROVISÓRIA - Em caso de aborto não criminoso a mulher terá direito ao salário-maternidade a estabilidade provisória de gestante?

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