Manual de Prática Trabalhista

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Data Matéria
27/01/2015 EMPREGADO. UTILIZAÇÃO DE VEÍCULO PARTICULAR NO EXERCÍCIO DAS ATIVIDADES PROFISSIONAIS. INDENIZAÇÃO CORRESPONDENTE AOS GASTOS COM COMBUSTÍVEL E MANUTENÇÃO, BEM COMO À DEPRECIAÇÃO DO VEÍCULO - Empregado que usa veículo particular no trabalho tem direito a ressarcimento de despesas.
20/01/2015 RAIS NEGATIVA. OBRIGATORIEDADE DE APRESENTAÇÃO - Quem está obrigado a apresentar a RAIS NEGATIVA?
20/01/2015 CORRETOR DE IMÓVEIS. ASSOCIAÇÃO COM IMOBILIÁRIAS SEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO E PREVIDENCIÁRIO - Legislação que rege a profissão de corretor de imóveis sofre alterações para autorizar o corretor associar-se a uma ou mais imobiliárias, mantendo sua autonomia profissional, sem qualquer outro vínculo, inclusive empregatício e previdenciário.
15/01/2015 RAIS. RELAÇÃO ANUAL DE INFORMAÇÕES SOCIAIS. ANO-BASE 2014. PRAZO PARA APRESENTAÇÃO - O prazo para a entrega da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) inicia-se no dia 20 de janeiro de 2015 e encerra-se no dia 20 de março de 2015.
15/01/2015 CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL. ANO DE 2015. EMPRESA INATIVA OU QUE VENHA ENCERRAR SUA ATIVIDADE NO MÊS DE JANEIRO - Empresa com as suas atividades paralisadas (inativas) ou que venha a ser encerrada no mês de janeiro do ano em curso.
15/01/2015 CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL. ANO DE 2015. EMPRESA COM MAIS DE UMA ATIVIDADE ECONÔMICA - Forma de pagamento da contribuição sindical patronal da empresa que possui mais de uma atividade econômica.
15/01/2015 CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL. ANO DE 2015. CAPITAL SOCIAL NÃO INTEGRALIZADO - Contribuição sindical patronal da empresa com Capital Social não Integralizado.
15/01/2015 CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL. ANO DE 2015. ENTIDADE OU INSTITUIÇÃO SEM FINS LUCRATIVOS - Procedimentos a serem observados para a comprovação da condição de entidade ou instituição sem fins lucrativos para fins da isenção da contribuição sindical patronal.
15/01/2015 CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL. ANO DE 2015. MATRIZ E FILIAIS - Contribuições sindicais da Matriz e das Filiais, com exemplificação prática.
13/01/2015 CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL 2015. EMPRESA INSCRITA NO SIMPLES NACIONAL. ISENÇÃO - Empresa inscrita no Simples Nacional é isenta de contribuição sindical patronal.
13/01/2015 CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL. ANO DE 2015. EMPRESA SEM EMPREGADOS - Empresa sem empregados não está obrigada a pagar contribuição sindical patronal.
12/01/2015 ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ATIVIDADES PERIGOSAS EM MOTOCICLETA. ATIVIDADES LABORAIS COM UTILIZAÇÃO DE MOTOCICLETA OU MOTONETA NO DESLOCAMENTO DE TRABALHADOR EM VIAS PÚBLICAS SÃO CONSIDERADAS PERIGOSAS - Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) que aprovava o adicional de periculosidade nos termos do “Anexo 5 - Atividades Perigosas em Motocicleta" da NR 16 volta a ter validade.
12/01/2015 RAIS. RELAÇÃO ANUAL DE INFORMAÇÕES SOCIAIS. ANO-BASE 2014 - Aprovada as instruções para a declaração da Relação Anual de Informações Sociais - RAIS, relativos ao ano-base 2014, bem como o prazo para a sua apresentação.
09/01/2015 PEDIDO DE DEMISSÃO POR INICIATIVA DO EMPREGADO. AVISO PRÉVIO NÃO TRABALHADO. DESCONTO LÍCITO PELO EMPREGADOR - É lícito desconto de aviso prévio não trabalhado quando empregado se demite.
02/01/2015 MANUAL DE ORIENTAÇÃO AO EMPREGADOR RECOLHIMENTOS MENSAIS E RESCISÓRIOS AO FGTS E DAS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS - CAIXA divulga o Manual de Orientação ao Empregador Recolhimentos Mensais e Rescisórios ao FGTS e das Contribuições Sociais que define normas e procedimentos relativos às operações de arrecadação do FGTS, servindo como instrumento normativo, cabendo ao empregador observar as disposições nele contidas.
23/12/2014 13º SALÁRIO 2014. IMPORTÂNCIAS VARIÁVEIS DO MÊS DE DEZEMBRO. PROCEDIMENTOS - Prazo para pagamento do saldo de 13º salário do ano anterior, de empregados que recebem salários variáveis, e demais considerações.
16/12/2014 REGISTRO DE PONTO POR EXCEÇÃO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. INVALIDADE - Justiça do Trabalho considera inválida norma coletiva que prevê registro de ponto por exceção.
16/12/2014 RELAÇÃO DE EMPREGO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMO PROFISSIONAL AUTÔNOMO NAS DEPENDÊNCIAS DA EMPRESA CONTRATANTE - Subordinação estrutural: mesmo trabalhando com autonomia, esteticista consegue vínculo empregatício com empresa contratante.
16/12/2014 RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. PRAZO PARA PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS E HOMOLOGAÇÃO - Qual é o prazo para o empregador efetuar o pagamento das parcelas constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação e para processar a homologação da rescisão, quando for o caso?
15/12/2014 ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO DO TRABALHO APÓS AS 5H DA MANHÃ - Empregador deverá pagar adicional noturno pela prorrogação do trabalho após as 5h da manhã.

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