DESCONTOS SALARIAIS. PLANOS DE ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA, MÉDICO-HOSPITALAR, DE SEGURO, DE PREVIDÊNCIA PRIVADA, OU DE ENTIDADE COOPERATIVA, CULTURAL OU RECREATIVO-ASSOCIATIVA - O empregador poderá efetuar descontos nos salários do empregados a título de planos de assistência odontológica, médico-hospitalar, de seguro, de previdência privada, ou de entidade cooperativa, cultural ou recreativo-associativa? Texto publicado em 5/5/2016 às 15h13m.

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