Manual de Prática Trabalhista

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Data Matéria
13/04/2015 FGTS. MANUAL DE ORIENTAÇÃO GERAL DO FGTS - CAIXA disponibiliza novo Manual de Orientação - Regularidade do Empregador junto ao FGTS como instrumento disciplinador dos procedimentos referentes ao processo de regularidade com o FGTS que abrange a concessão do Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, o parcelamento de débitos de contribuições devidas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS e a regularização de débitos dos empregadores por meio da Guia de Regularização de Débitos do FGTS - GRDE.
09/04/2015 LICENÇA-GALA OU LICENÇA-CASAMENTO - Direito do empregado aos dias de licença-gala ou licença-casamento, dia de início e postergação da data de início da licença.
09/04/2015 EMPREGADO. FALTA AO SERVIÇO. ABONO POR LUTO. GRAU DE PARENTESCO - Empregado poderá deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo do salário, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social, viva sob sua dependência econômica.
08/04/2015 AVISO PRÉVIO. CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA NO CURSO DO AVISO PRÉVIO. SUSPENSÃO DO AVISO PRÉVIO - Auxílio-doença concedido no curso do aviso prévio adia efeitos da dispensa para depois da alta médica.
07/04/2015 ACIDENTE OU DOENÇA DO TRABALHO. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. DIREITO DE SE MANTER NO EMPREGO PELO PRAZO MÍNIMO DE 12 MESES - Não reconhecimento do acidente de trabalho pelo INSS não basta para excluir direito à estabilidade no emprego.
01/04/2015 A PARTIR DE 01/04/2015, EMPREGADORES SÓ PODEM COMUNICAR DISPENSA E PEDIR SEGURO-DESEMPREGO PELA WEB - A partir de 01/04/2015, empregadores deverão, obrigatoriamente, comunicar dispensa de empregados e preencher o requerimento do seguro-desemprego por meio da internet.
30/03/2015 REVERSÃO DA JUSTA CAUSA ATRAI MULTA DO ARTIGO 477 DA CLT - Em se tratando de alegação de justa causa, é sempre do empregador o ônus de demonstrar o justo motivo demissional, por ser fato obstativo do direito do trabalhador.
27/03/2015 CONTRIBUIÇÃO SINDICAL DOS EMPREGADOS. ANO DE 2015 - Desconto obrigatório pelos empregadores da contribuição sindical dos empregados.
24/03/2015 TRABALHO EM DOMINGOS E FERIADOS. EXATA APLICAÇÃO DA SÚMULA DO TST - O trabalho em domingos e feriados não é extraordinário. É trabalho comum a ser compensado em outro dia.
23/03/2015 AUXÍLIO-DOENÇA E CONTRATO DE EXPERIÊNCIA - Regras válidas até 28/02/2015 e regras válidas a partir de 01/03/2015.
20/03/2015 CONTRIBUIÇÃO SINDICAL CONFEDERATIVA. COBRANÇA. LEGALIDADE - Em súmula vinculante, o Pleno do STF define que a contribuição sindical confederativa só é exigível dos filiados ao sindicato respectivo.
17/03/2015 DECISÕES DA JUSTIÇA DO TRABALHO AVALIAM CUMPRIMENTO POR EMPRESAS DA COTA LEGAL DE VAGAS PARA PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA OU REABILITADAS - Comprovação do esforço da empresa para cumprir cota pode levar à exclusão de multa.
09/03/2015 GRATIFICAÇÃO DE QUEBRA DE CAIXA. SALÁRIO-CONDIÇÃO. OPERADOR DE CAIXA - Quebra de caixa só é devida se empregado tiver de repor diferenças apuradas.
03/03/2015 LEI DISCIPLINA O EXERCÍCIO DA PROFISSÃO DE MOTORISTA E ALTERA A CLT PARA TRATAR DO EMPREGADO MOTORISTA PROFISSIONAL - Principais alterações na legislação que regula a atividade de motorista profissional, inclusive em relação ao motorista profissional empregado.
02/03/2015 GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. TRABALHADORA QUE ENGRAVIDOU ANTES DE SER CONTRATADA TEM DIREITO A ESTABILIDADE PROVISÓRIA DE GESTANTE - Para o direito da estabilidade, é irrelevante o fato de a concepção da gravidez ter ocorrido antes de ser firmado o contrato de trabalho.
11/02/2015 CARNAVAL 2015. TERÇA-FEIRA DE CARNAVAL. FERIADO OU DIA NORMAL DE TRABALHO - Como regra, os dias destinados ao Carnaval, inclusive a Quarta-feira de Cinzas, não são considerados feriados nacionais, portanto, pode ser exigido trabalho nestes dias.
10/02/2015 FALTAS SUCESSIVAS DO EMPREGADO. JUSTA CAUSA. DESÍDIA. COFIGURAÇÃO - Faltas reiteradas ao serviço caracterizam desídia e autorizam dispensa por justa causa.
04/02/2015 CONTRIBUIÇÃO SINDICAL DOS TRABALHADORES AUTÔNOMOS E DOS PROFISSIONAIS LIBERAIS. ANO DE 2015 - Contribuição sindical dos trabalhadores autônomos e dos profissionais liberais deve ser paga até o dia 27/02/2015.
02/02/2015 DISPENSA POR JUSTA CAUSA OU MOTIVADA. APLICAÇÃO DA JUSTA CAUSA EXIGE QUE SEJAM ANALISADOS, DE FORMA CONJUNTA, TRÊS GRUPOS DE REQUISITOS - Empresa que seguiu critérios para aplicação de justa causa consegue confirmação da penalidade.
30/01/2015 13º SALÁRIO DE 2015. ADIANTAMENTO. FÉRIAS. REQUERIMENTO - Dia 31 de janeiro é o último dia para o empregado requerer ao empregador o pagamento da primeira parcela do 13º salário por ocasião do gozo de suas férias.

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