Manual de Prática Trabalhista

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Data Matéria
27/03/2015 CONTRIBUIÇÃO SINDICAL DOS EMPREGADOS. ANO DE 2015 - Desconto obrigatório pelos empregadores da contribuição sindical dos empregados.
24/03/2015 TRABALHO EM DOMINGOS E FERIADOS. EXATA APLICAÇÃO DA SÚMULA DO TST - O trabalho em domingos e feriados não é extraordinário. É trabalho comum a ser compensado em outro dia.
23/03/2015 AUXÍLIO-DOENÇA E CONTRATO DE EXPERIÊNCIA - Regras válidas até 28/02/2015 e regras válidas a partir de 01/03/2015.
20/03/2015 CONTRIBUIÇÃO SINDICAL CONFEDERATIVA. COBRANÇA. LEGALIDADE - Em súmula vinculante, o Pleno do STF define que a contribuição sindical confederativa só é exigível dos filiados ao sindicato respectivo.
17/03/2015 DECISÕES DA JUSTIÇA DO TRABALHO AVALIAM CUMPRIMENTO POR EMPRESAS DA COTA LEGAL DE VAGAS PARA PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA OU REABILITADAS - Comprovação do esforço da empresa para cumprir cota pode levar à exclusão de multa.
09/03/2015 GRATIFICAÇÃO DE QUEBRA DE CAIXA. SALÁRIO-CONDIÇÃO. OPERADOR DE CAIXA - Quebra de caixa só é devida se empregado tiver de repor diferenças apuradas.
03/03/2015 LEI DISCIPLINA O EXERCÍCIO DA PROFISSÃO DE MOTORISTA E ALTERA A CLT PARA TRATAR DO EMPREGADO MOTORISTA PROFISSIONAL - Principais alterações na legislação que regula a atividade de motorista profissional, inclusive em relação ao motorista profissional empregado.
02/03/2015 GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. TRABALHADORA QUE ENGRAVIDOU ANTES DE SER CONTRATADA TEM DIREITO A ESTABILIDADE PROVISÓRIA DE GESTANTE - Para o direito da estabilidade, é irrelevante o fato de a concepção da gravidez ter ocorrido antes de ser firmado o contrato de trabalho.
11/02/2015 CARNAVAL 2015. TERÇA-FEIRA DE CARNAVAL. FERIADO OU DIA NORMAL DE TRABALHO - Como regra, os dias destinados ao Carnaval, inclusive a Quarta-feira de Cinzas, não são considerados feriados nacionais, portanto, pode ser exigido trabalho nestes dias.
10/02/2015 FALTAS SUCESSIVAS DO EMPREGADO. JUSTA CAUSA. DESÍDIA. COFIGURAÇÃO - Faltas reiteradas ao serviço caracterizam desídia e autorizam dispensa por justa causa.
04/02/2015 CONTRIBUIÇÃO SINDICAL DOS TRABALHADORES AUTÔNOMOS E DOS PROFISSIONAIS LIBERAIS. ANO DE 2015 - Contribuição sindical dos trabalhadores autônomos e dos profissionais liberais deve ser paga até o dia 27/02/2015.
02/02/2015 DISPENSA POR JUSTA CAUSA OU MOTIVADA. APLICAÇÃO DA JUSTA CAUSA EXIGE QUE SEJAM ANALISADOS, DE FORMA CONJUNTA, TRÊS GRUPOS DE REQUISITOS - Empresa que seguiu critérios para aplicação de justa causa consegue confirmação da penalidade.
30/01/2015 13º SALÁRIO DE 2015. ADIANTAMENTO. FÉRIAS. REQUERIMENTO - Dia 31 de janeiro é o último dia para o empregado requerer ao empregador o pagamento da primeira parcela do 13º salário por ocasião do gozo de suas férias.
27/01/2015 EMPREGADO. UTILIZAÇÃO DE VEÍCULO PARTICULAR NO EXERCÍCIO DAS ATIVIDADES PROFISSIONAIS. INDENIZAÇÃO CORRESPONDENTE AOS GASTOS COM COMBUSTÍVEL E MANUTENÇÃO, BEM COMO À DEPRECIAÇÃO DO VEÍCULO - Empregado que usa veículo particular no trabalho tem direito a ressarcimento de despesas.
20/01/2015 RAIS NEGATIVA. OBRIGATORIEDADE DE APRESENTAÇÃO - Quem está obrigado a apresentar a RAIS NEGATIVA?
20/01/2015 CORRETOR DE IMÓVEIS. ASSOCIAÇÃO COM IMOBILIÁRIAS SEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO E PREVIDENCIÁRIO - Legislação que rege a profissão de corretor de imóveis sofre alterações para autorizar o corretor associar-se a uma ou mais imobiliárias, mantendo sua autonomia profissional, sem qualquer outro vínculo, inclusive empregatício e previdenciário.
15/01/2015 RAIS. RELAÇÃO ANUAL DE INFORMAÇÕES SOCIAIS. ANO-BASE 2014. PRAZO PARA APRESENTAÇÃO - O prazo para a entrega da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) inicia-se no dia 20 de janeiro de 2015 e encerra-se no dia 20 de março de 2015.
15/01/2015 CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL. ANO DE 2015. EMPRESA INATIVA OU QUE VENHA ENCERRAR SUA ATIVIDADE NO MÊS DE JANEIRO - Empresa com as suas atividades paralisadas (inativas) ou que venha a ser encerrada no mês de janeiro do ano em curso.
15/01/2015 CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL. ANO DE 2015. EMPRESA COM MAIS DE UMA ATIVIDADE ECONÔMICA - Forma de pagamento da contribuição sindical patronal da empresa que possui mais de uma atividade econômica.
15/01/2015 CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL. ANO DE 2015. CAPITAL SOCIAL NÃO INTEGRALIZADO - Contribuição sindical patronal da empresa com Capital Social não Integralizado.

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