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DSR´S. INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAS. REFLEXOS EM FÉRIAS, 13º SALÁRIO, AVISO PRÉVIO E FGTS. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DO NON BIS IN IDEM - A majoração do valor do descanso semanal remunerado, em razão da integração das horas extras habitualmente prestadas, não repercute no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS. Texto publicado em 15/2/2016 às 9h19m.
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