Manual de Prática Trabalhista

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Data Matéria
28/03/2016 CARTILHA DO ESTÁGIO - Cartilha do Estágio, elaborada pela Coordenação-Geral de Preparação e Intermediação de Mão-de-obra Juvenil (CGPI) do Ministério do Trabalho e Emprego.
28/03/2016 JUSTA CAUSA. ABANDONO DE EMPREGO - Quais são os elementos necessários para a caracterização do abandono de emprego?
23/03/2016 ESTABILIDADE PROVISÓRIA. ACIDENTE DO TRABALHO - Quais são os requisitos para a estabilidade de emprego prevista no artigo 118 da Lei nº 8.213/1991, inclusive após o rompimento do vínculo empregatício do trabalhador?
15/03/2016 CONTRIBUIÇÃO SINDICAL ASSISTENCIAL. NÃO ASSOCIADO AO SINDICATO. COBRANÇA INDEVIDA. DANO MORAL - Sindicato é condenado por dano moral coletivo por cobrar contribuição de não associados.
14/03/2016 ATRASO NO PAGAMENTO DE VERBAS RESCISÓRIAS E NA HOMOLOGAÇÃO DA RESCISÃO CONTRATUAL - Multa do parágrafo 8º do artigo 477 da CLT só se aplica em caso de verbas rescisórias não quitadas no prazo.
08/03/2016 TELETRABALHO. TRABALHO REALIZADO À DISTÂNCIA - Como a Justiça do Trabalho tem se posicionado diante do home office e do trabalho externo.
22/02/2016 PRAZO PARA PAGAMENTO DOS SALÁRIOS E CONSEQUÊNCIAS DO PAGAMENTO FORA DO PRAZO - Prazo para pagamento dos salários de empregados e demais condições a serem observadas pelo empregador em relação a estes pagamentos.
17/02/2016 ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. UNIFORMIZAÇÃO - Base de cálculo do adicional de insalubridade é o salário mínimo, salvo norma mais benéfica ao trabalhador.
17/02/2016 TRANSPORTE FORNECIDO PELO EMPREGADOR. HORAS IN ITINERE OU DE PERCURSO. CARACTERIZAÇÃO - Empresa que fornece condução e não demonstra que local de trabalho é servido por transporte público deve pagar horas de percurso.
17/02/2016 CONCESSÃO DE FÉRIAS ANTES DE O EMPREGADO TER ADQUIRIDO O DIREITO DO PERÍODO AQUISITIVO. ANTECIPAÇÃO DE FÉRIAS - Pode o empregador antecipar férias ao empregado antes de o mesmo ter completado o período aquisitivo?
16/02/2016 ABANDONO DE EMPREGO. JUSTA CAUSA - Faltas ao serviço sem justificativa por 30 dias consecutivos após término de licença caracterizam abandono de emprego.
15/02/2016 DSR´S. INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAS. REFLEXOS EM FÉRIAS, 13º SALÁRIO, AVISO PRÉVIO E FGTS. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DO NON BIS IN IDEM - A majoração do valor do descanso semanal remunerado, em razão da integração das horas extras habitualmente prestadas, não repercute no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS.
15/02/2016 ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO - Base de cálculo do adicional de insalubridade é o salário mínimo, salvo norma mais benéfica ao trabalhador.
11/02/2016 CONTRIBUIÇÃO SINDICAL DOS TRABALHADORES AUTÔNOMOS E DOS PROFISSIONAIS LIBERAIS. ANO DE 2016 - Contribuição sindical dos trabalhadores autônomos e dos profissionais liberais deve ser paga até o dia 29/02/2016.
28/01/2016 RAIS 2016. RELAÇÃO ANUAL DE INFORMAÇÕES SOCIAIS – RAIS E MANUAL DE ORIENTAÇÃO DA RAIS, RELATIVOS AO ANO-BASE 2015 - Empregadores e estabelecimentos inativos devem prestar declarações - RIAS ou RAIS NEGATIVA, conforme o caso, até 18 de março de 2016.
15/01/2016 CONTRIBUIÇÃO SINDICAL DE ESCRITÓRIOS DE ADVOCACIA E ADVOGADOS - A cobrança de contribuição sindical de escritórios de advocacia - pessoas jurídicas - e advogados é ilegal.
12/01/2016 VALE-TRANSPORTE. SALDO REMANESCENTE. DESCONTO - Empregado não tem direito a devolução de descontos de vales-transportes não utilizados.
12/01/2016 CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL. ANO DE 2016. ENTIDADE OU INSTITUIÇÃO SEM FINS LUCRATIVOS - Procedimentos a serem observados para a comprovação da condição de entidade ou instituição sem fins lucrativos para fins da isenção da contribuição sindical patronal.
12/01/2016 CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL. ANO DE 2016. CAPITAL SOCIAL NÃO INTEGRALIZADO - Contribuição sindical patronal da empresa com Capital Social não Integralizado.
12/01/2016 CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL. ANO DE 2016. EMPRESA COM MAIS DE UMA ATIVIDADE ECONÔMICA - Forma de pagamento da contribuição sindical patronal da empresa que possui mais de uma atividade econômica.

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