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EMPREGADO. AUXÍLIO DOENÇA. PERÍODO ENTRE A CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA E RETORNO AO TRABALHO DO EMPREGADO - Justiça do Trabalho desobriga empregador de pagar salários entre a alta previdenciária e a restauração do benefício pelo INSS quando médico da empresa declara inaptidão no período. Texto publicado em 15/3/2017 às 10h55m.
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