EMPREGADO. AUXÍLIO-DOENÇA. LICENÇA NÃO REMUNERADA. ART. 63 DA LEI Nº 8.213/1991 E ART. 476 DA CLT - Empregada que ficou sem salários e sem auxílio-doença por conta da greve do INSS receberá do empregador os salários do período de afastamento. Texto publicado em 7/3/2017 às 11h12m.

Receba diariamente nosso boletim eletrônico.

Cadastre-se

Boletins enviados

« Página principal « Página anterior ^ Topo da página