Manual de Prática Trabalhista

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Data Matéria
15/11/2017 REFORMA TRABALHISTA. ALTERAÇÃO. TRABALHO DA EMPREGADA GRÁVIDA OU LACTANTE EM AMBIENTE INSALUBRE - Novas regras para o trabalho da empregada gestante ou lactante em ambiente insalubre.
15/11/2017 REFORMA TRABALHISTA. ALTERAÇÃO. JORNADA 12X36 - Novas regras para a jornada de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso seguidas – Jornada 12x36.
14/11/2017 EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO E QUITAÇÃO DAS VERBAS RESCISÓRIAS, A PARTIR DE 11/11/2017 - Formalidades legais que o empregador deverá observar na extinção do contrato de trabalho e quitação das verbas rescisórias, a partir de 11/11/2017, inclusive no que se refere ao prazo para pagamento das verbas rescisórias e o fim da exigência de homologação no sindicato ou na DRT.
14/11/2017 EMPREGADO CONTRATADO POR MEIO DE CONTRATO DE TRABALHO INTERMITENTE - Formalidades legais do contrato individual de trabalho para prestação de trabalho intermitente.
14/11/2017 JORNADA DE TRABALHO 12X36. ACORDO INDIVIDUAL, CONVENÇÃO COLETIVA OU ACORDO COLETIVO - Pela novel legislação, a partir de 11/11/2017, é possível a jornada de trabalho de 12x36 por simples acordo individual firmado entre empregador e empregado, dispensando a negociação coletiva.
13/11/2017 FGTS. MOVIMENTAÇÃO DA CONTA VINCULADA, DE ACORDO COM A REFORMA TRABALHISTA - Publicado o Manual FGTS Movimentação da Conta Vinculada, como instrumento disciplinador do saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, de acordo com as alterações promovidas pela Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017.
13/11/2017 FGTS. MANUAL DE ORIENTAÇÃO AO EMPREGADOR RECOLHIMENTOS MENSAIS E RESCISÓRIOS AO FGTS E DAS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS, DE ACORDO COM A REFORMA TRABALHISTA - Informações e orientações atualizadas referentes ao processo de recolhimento mensal, rescisório e recursal do FGTS e das contribuições sociais, de acordo com as alterações da Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017.
13/11/2017 13º SALÁRIO. ANO DE 2017. FALTAS INJUSTIFICADAS AO SERVIÇO - Reflexos das faltas injustificadas do empregado no pagamento da gratificação natalina (13º salário).
13/11/2017 13º SALÁRIO. ANO DE 2017. DOENÇA DO EMPREGADO. EMPREGADO AFASTADO DURANTE O ANO POR MOTIVO DE DOENÇA - Forma de pagamento do 13º salário ao empregado que durante o ano percebeu benefício auxílio-doença previdenciário pago pela Previdência Social.
13/11/2017 13º SALÁRIO (GRATIFICAÇÃO NATALINA). ANO DE 2017. IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - Momento de ocorrência do fato gerador da retenção do imposto de renda sobre o 13º salário, deduções permitidas e demais considerações.
13/11/2017 13º SALÁRIO. GRATIFICAÇÃO NATALINA. ANO DE 2017. SALÁRIO-MATERNIDADE. SALÁRIO-MATERNIDADE PAGO PELA EMPRESA OU PELO EQUIPARADO À SEGURADA EMPREGADA - Forma de dedução da parcela de décimo terceiro salário pago pelo empregador, correspondente ao período da licença-maternidade, das contribuições sociais previdenciárias.
13/11/2017 DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO (13º SALÁRIO OU GRATIFICAÇÃO NATALINA). ANO DE 2017. PRAZOS PARA PAGAMENTO AO EMPREGADO - Prazos para pagamentos do 13º salário, inclusive da 2º parcela, com exemplos práticos.
06/11/2017 EMPRESAS E EQUIPARADAS A EMPRESAS. CONTRATAÇÃO DE AUTÔNOMO, COM OU SEM EXCLUSIVIDADE, DE FORMA CONTÍNUA OU NÃO - A partir de 11/11/2017, as empresas e equiparadas poderão contratar profissionais autônomos – profissionais liberais, com ou sem exclusividade, de forma contínua ou não, sem vínculo empregatício.
06/11/2017 GOZO DE FÉRIAS A PARTIR DE 11/11/2017 - Desde que haja concordância do empregado, as férias poderá ser dividida (fracionada) em até 3 períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a 14 dias corridos.
06/11/2017 EMPREGADOR QUE MANTIVER EMPREGADO NÃO REGISTRADO OU QUE ESTIVER REGISTRADO SEM OS DADOS OBRIGATÓRIOS. MULTA - Empregador que mantiver empregado não registrado ficará sujeito à multa de R$ 3.000,00 por empregado não registrado; no caso de reincidência, a multa será de R$ 6.000,00 por empregado. Quando não forem informados os dados necessários para o registro, o valor da multa será de R$ 600,00 por empregado prejudicado.
30/10/2017 AVISO PRÉVIO. CONCESSÃO NA FLUÊNCIA DA GARANTIA DE EMPREGO E FÉRIAS - É válida a concessão do aviso prévio na fluência da garantia de emprego e de férias?
24/10/2017 EMPREGADA. PRORROGAÇÃO DO HORÁRIO NORMAL. INTERVALO DE 15 MINUTOS - O intervalo de no mínimo 15 minutos para as trabalhadoras em caso de prorrogação do horário normal, antes do início do período extraordinário, será suprimido a partir de 11/11/2017.
19/10/2017 EMPREGADA GESTANTE. ABORTO ESPONTÂNEO E PARTO PREMATURO, AINDA QUE DE NATIMORTO - Estabilidade provisória prevista no artigo 10, inciso II, alínea “b”, do ADCT e nos artigos 392 e 395 da CLT.
19/10/2017 FGTS. COMPETÊNCIA E PRAZO PARA RECOLHIMENTO - O que se considera competência para efeito de recolhimento do FGTS? Qual é o prazo para recolhimento do FGTS.
17/10/2017 MARCAÇÃO DE PONTO. TOLERÂNCIA - Justiça do Trabalho prestigia negociação coletiva que estabeleceu tolerância de 10 minutos para marcação de ponto.

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