Intervalo intrajornada. Vigia. Escala de 12 X 36. Horas extras por falta de intervalo no meio da jornada - É devido o pagamento do intervalo intrajornada, nos termos do art. 71, § 4º, da CLT, ainda que o empregado seja vigia e não tenha alguém para substituí-lo nesse período. Texto publicado em 10/10/2018 às 7h13m.

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