Manual de Prática Trabalhista

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Data Matéria
17/04/2006 HOMOLOGAÇÃO DAS VERBAS RESCISÓRIAS - Empregado aposentado por tempo de serviço que continuou no emprego e depois foi dispensado sem justa causa. Multa de 40% do FGTS.
17/04/2006 HOMOLOGAÇÃO DAS VERBAS RESCISÓRIAS - Período do aviso prévio.
17/04/2006 HOMOLOGAÇÃO DAS VERBAS RESCISÓRIAS - Empregado falecido.
17/04/2006 HOMOLOGAÇÃO DAS VERBAS RESCISÓRIAS - Falta de pagamento de verba rescisória devida.
17/04/2006 HOMOLOGAÇÃO DAS VERBAS RESCISÓRIAS - Depósito bancário. Multas.
16/04/2006 FALECIMENTO DO EMPREGADO - Extinção do contrato de trabalho, formalidades da rescisão do contrato de trabalho e forma de pagamento das verbas rescisórias.
06/04/2006 DIREITO DO TRABALHO - Direitos constitucionais dos trabalhadores urbanos e rurais, bem como dos trabalhadores domésticos.
04/04/2006 AVISO PRÉVIO - Reconsideração das partes antes de seu termino.
04/04/2006 ACUMULAÇÃO DE EMPREGOS - Férias do empregado. Prestação de serviços a outro empregador.
31/03/2006 FORÇA MAIOR OU PREJUÍZOS - Redução geral dos salários dos empregados. Possibilidade.
30/03/2006 EMPREGADO DISPENSADO, SEM JUSTA CAUSA, NO PERÍODO DE 30 (TRINTA) DIAS QUE ANTECEDE A DATA DE SUA CORREÇÃO SALARIAL - Indenização adicional.
29/03/2006 IRRF. VERBAS TRABALHISTAS RESCISÓRIAS - Não-incidência do imposto de renda sobre férias e licença-prêmio pagas por necessidade de serviço.
29/03/2006 IRRF - Contribuições Previdenciárias Oficial e Complementar. Dedução da base de cálculo mensal do imposto de renda pessoa física.
27/03/2006 BANCO DE HORAS - Disposições legais e considerações pertinentes.
17/03/2006 IRRF - Horas extras pagas em virtude de acordo coletivo mediado por sindicato.
17/03/2006 IRRF - Valores pagos a título de férias integrais não gozadas por necessidade do serviço a trabalhadores em geral ou a servidores públicos.
17/03/2006 IRPF - Valores pagos a título de férias integrais não gozadas por necessidade do serviço a trabalhadores em geral ou a servidores públicos.
14/03/2006 RAIS ANO-BASE 2005 - Empregado que não trabalhou nenhuma hora no mês, por motivo de férias. Código a ser informado no campo "horas efetivamente trabalhadas".
02/03/2006 CONTRATO DE FACÇÃO - As peculiaridades do contrato de facção, que prevê simultaneamente a prestação de serviços e o fornecimento de bens entre empresas, impedem a aplicação da responsabilidade subsidiária prevista na Súmula nº 331.
02/03/2006 ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% incidente sobre o salário-base, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.

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