Lucro Presumido

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O Canal Imposto Sobre a Renda (IRPJ - Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas; e IRPF - Imposto de Renda das Pessoas Físicas) é essencial para quem precisa compreender a tributação, fiscalização, arrecadação e administração do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer. Suas matérias são devidamente fundamentas e laboradas de forma simples e descomplicadas.

Data Matéria
16/05/2014 IRPJ. LUCRO PRESUMIDO. BASE DE CÁLCULO. PERCENTUAIS DE PRESUNÇÃO, POR ATIVIDADES - Percentuais de presunção que devem ser aplicados sobre a receita bruta para fins de determinação do lucro presumido, por atividades.
16/05/2014 IRPJ/CSLL. LUCRO PRESUMIDO. SERVIÇOS DE FISIOTERAPIA. PERCENTUAIS DE PRESUNÇÃO - Hipóteses em que a pessoa jurídica tributada com base no lucro presumido poderá aplicar sobre a receita bruta decorrente da prestação de serviços de fisioterapia o percentual de 8% (oito por cento) e o percentual de 12% (doze por cento) para efeito de determinação da base de calculo do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), respectivamente.
07/05/2014 IRPJ, CSLL, PIS/PASEP E COFINS. LUCRO PRESUMIDO. REGIME DE COMPETÊNCIA E REGIME DE CAIXA. RECEITAS DA ATIVIDADE DE INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA. MOMENTO DE RECONHECIMENTO - Nas vendas de unidades imobiliárias realizadas por pessoa jurídica incorporadora de imóveis, optante pela tributação do imposto sobre a renda com base no lucro presumido, qual é o momento de reconhecimento das receitas para fins tributários?
07/05/2014 IRPJ/CSLL. LUCRO PRESUMIDO. SERVIÇOS DE FISIOTERAPIA. PERCENTUAL DE PRESUNÇÃO REDUZIDO. REQUISITOS - Quais são os percentuais que a pessoa jurídica tributada com base no lucro presumido deve aplica sobre a receita bruta decorrente da prestação de serviços de fisioterapia para fins de determinação da base de cálculo presumido do imposto sobre a renda e da contribuição social sobre o lucro líquido?
07/04/2014 IRPJ/CSLL. LUCRO PRESUMIDO. SERVIÇOS DE SAÚDE. PERCENTUAL PRESUNÇÃO REDUZIDO. REQUISITOS - Atividade de prestação de serviços de consultoria e gestão de estudos e projetos de pesquisa e desenvolvimento nas áreas médica, biomédica e farmacêutica, podem adotar percentuais de presunção reduzidos para fins de determinação da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, na sistemática do lucro presumido?
07/04/2014 LUCRO PRESUMIDO. IRPJ, CSLL, PIS/PASEP E COFINS. RECEITA BRUTA. ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS PRÓPRIOS. DESPESAS CONDOMINIAIS. TAXAS E TRIBUTOS INCIDENTES SOBRE O IMÓVEL ADMINISTRADO - O que se consideram receitas auferidas pelas empresas de administração de imóveis próprios, decorrentes do exercício de sua atividade principal, para fins de incidência tributária?
04/04/2014 LUCRO PRESUMIDO. RENDIMENTOS DE APLICAÇÃO FINANCEIRAS DE RENDA FIXA E DE RENDA VARIÁVEL - Os rendimentos auferidos pela pessoa jurídica tributada pelo lucro presumido em aplicações financeiras de renda fixa ou de renda variável deverão ser reconhecidos pelo regime de caixa ou pelo regime de competência?
04/04/2014 IRPJ/CSLL. LUCRO PRESUMIDO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS DE HEMODINÂMICA E DE SERVIÇOS DE DIAGNÓSTICO POR IMAGEM. PERCENTUAIS DE DETERMINAÇÃO - Pessoa jurídica que presta serviços médicos de hemodinâmica e de serviços de diagnóstico por imagem pode aplicar os percentuais de 8% e 12% sobre a receita bruta decorrente dessas atividades para fins de apuração do IRPJ e da CSLL, respectivamente?
02/04/2014 IRPJ/CSLL. LUCRO PRESUMIDO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REABILITAÇÃO E ATENDIMENTO, POR MEIO DE FISIOTERAPIA, TERAPIA OCUPACIONAL, FONOAUDIOLOGIA E HIDROTERAPIA, INCLUSIVE ATRAVÉS DE ASSISTÊNCIA E/OU INTERNAÇÃO DOMICILIAR ("HOME CARE") - Receita Federal presta esclarecimentos sobre percentuais a serem utilizados sobre a receita bruta decorrente de prestação de serviços de reabilitação e atendimento, por meio de fisioterapia, terapia ocupacional, fonoaudiologia e hidroterapia, inclusive através de assistência e/ou internação domiciliar ("home care"), para fins de determinação da base de cálculo do IRPJ e da CSLL na sistemática do lucro presumido (e estimativa).
31/03/2014 IRPJ/CSLL. LUCRO PRESUMIDO. ATIVIDADE GRÁFICA - Quais são os percentuais a serem utilizados pelos estabelecimentos gráficos sobre receita obtida pela impressão gráfica, por encomenda de terceiros, para fins de apuração da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, pela sistemática do lucro presumido?
19/03/2014 IRPJ/CSLL. MUDANÇA DE REGIME TRIBUTÁRIO DO LUCRO REAL PARA O LUCRO PRESUMIDO. DEDUÇÃO DE VENDAS CANCELADAS DE PERÍODOS ANTERIORES E CRÉDITOS DE PIS/PASEP E COFINS - A pessoa jurídica que muda de regime tributário do lucro real para o lucro presumido poderá excluir as vendas canceladas de períodos anteriores da base de cálculo do IRPJ e da CSLL? E em relação aos créditos do PIS/PASEP e da COFINS apurados no regime do lucro real?
17/03/2014 LUCRO PRESUMIDO. IRPJ/CSLL. CONSTRUÇÃO CIVIL. EMPREITADA COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS. BASE DE CÁLCULO - Quais são os percentuais para determinação da base de cálculo presumida do IRPJ e da CSLL a serem aplicados sobre receita bruta auferida pela pessoa jurídica tributada com base no lucro presumido, decorrente da prestação de serviços de construção civil por empreitada, na modalidade total, fornecendo o empreiteiro todos os materiais indispensáveis à sua execução?
12/03/2014 DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS A SÓCIOS. EMPRESA TRIBUTADA PELO LUCRO PRESUMIDO COM APURAÇÃO DE RECEITAS PELO REGIME DE CAIXA. ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL PELO REGIME DE COMPETÊNCIA - Tributação dos valores distribuídos a título de lucros excedentes ao lucro presumido.
13/02/2014 IRPJ. LUCRO PRESUMIDO. SERVIÇOS DE TERAPIA OCUPACIONAL, FISIOTERAPIA, FONOAUDIOLOGIA E PSICOLOGIA. PERCENTUAL - Para efeito de determinação da base de cálculo do IRPJ devido pela pessoa jurídica tributada com base no lucro presumido, poderá ser aplicado sobre a receita bruta decorrente da prestação de serviços de terapia ocupacional, fisioterapia e fonoaudiologia o percentual de 8%?
13/02/2014 LUCRO PRESUMIDO. SERVIÇOS DE ENDOSCOPIA DIGESTIVA. PERCENTUAL DE PRESUNÇÃO REDUZIDO - Para efeito de determinação da base de cálculo do imposto de renda devido pela pessoa jurídica tributada com base no lucro presumido, poderá ser aplicado sobre a receita bruta decorrente da prestação de serviços de endoscopia digestiva o percentual de 8% (oito por cento)?
30/01/2014 IRPJ. LUCRO PRESUMIDO. DESENVOLVIMENTO DE PROGRAMAS DE COMPUTADOR. PERCENTUAL REDUZIDO DE 16% - As pessoas jurídicas que prestam serviços na área de informática podem utilizar o percentual de 16% (dezesseis por cento) sobre a receita bruta, na determinação do lucro presumido?
29/01/2014 IRPJ. LUCRO PRESUMIDO. SERVIÇOS DE TERAPIA OCUPACIONAL, FISIOTERAPIA, FONOAUDIOLOGIA E PSICOLOGIA. PERCENTUAL - Percentual para efeito de determinação da base de cálculo do imposto sobre a renda devido pela pessoa jurídica tributada com base no lucro presumido sobre a receita bruta decorrente da prestação de serviços de terapia ocupacional, fisioterapia e fonoaudiologia.
23/01/2014 LUCRO PRESUMIDO. IRPJ/CSLL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM GERAL, COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS. CONSTRUÇÃO CIVIL. EMPREITADA COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS. BASE DE CÁLCULO. PERCENTUAIS DE DETERMINAÇÃO - Percentuais a serem aplicados sobre a receita bruta decorrentes da prestação de serviços em geral, como limpeza e locação de mão de obra, ainda que sejam fornecidos os materiais, bem da prestação de serviços de construção civil por empreitada, na modalidade total, fornecendo o empreiteiro todos os materiais indispensáveis à sua execução, sendo tais materiais incorporados à obra, para determinação da base de cálculo do IRPJ e da CSLL pelas pessoas jurídicas tributadas pelo lucro presumido.
20/01/2014 IRPJ/CSLL. LUCRO PRESUMIDO. SERVIÇOS DE FISIOTERAPIA E DE FONOAUDIOLOGIA - Percentuais de presunções reduzidos. Requisitos.
17/01/2014 IRPJ/CSLL. LUCRO PRESUMIDO. APURAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO IRPJ E DA CSLL DA PESSOA JURÍDICA TRIBUTADA COM BASE NO LUCRO PRESUMIDO - Apuração da base de cálculo do IRPJ e da CSLL da pessoa jurídica tributada com base no lucro presumido nas seguintes hipóteses: prestação de serviços em geral, como limpeza e locação de mão de obra, ainda que sejam fornecidos os materiais; construção por empreitada, na modalidade total; construção de estações e redes de telecomunicações, no caso de contrato de empreitada na modalidade total, e quando a empreitada for parcial.

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