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IRPJ/CSLL. LUCRO PRESUMIDO. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. ATIVIDADE DE CONSTRUÇÃO - Percentual de presunção a ser aplicado para determinação da base de cálculo do IRPJ e da CSLL no regime do lucro presumido para as atividades de prestação de serviços de construção, recuperação, reforma, ampliação ou melhoramento de infraestrutura, vinculados a contratos de concessão de serviços públicos, independentemente do emprego parcial ou total de materiais. Texto publicado em 15/7/2015 às 10h40m.
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