Lucro Presumido

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O Canal Imposto Sobre a Renda (IRPJ - Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas; e IRPF - Imposto de Renda das Pessoas Físicas) é essencial para quem precisa compreender a tributação, fiscalização, arrecadação e administração do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer. Suas matérias são devidamente fundamentas e laboradas de forma simples e descomplicadas.

Data Matéria
14/03/2016 IRPJ/CSLL. SECURITIZAÇÃO DE RECEBÍVEIS IMOBILIÁRIOS - Empresa originadora. Valor recebido por esta com deságio, pago pela securitizadora. Lucro presumido. Aspecto temporal e quantitativo do fato gerador.
16/02/2016 MUDANÇA DO LUCRO REAL PARA LUCRO PRESUMIDO - Procedimentos tributários a serem observados no caso de mudança do regime de tributação do lucro real para o lucro presumido.
16/02/2016 MUDANÇA DO LUCRO PRESUMIDO PARA LUCRO REAL - Procedimentos tributários a serem observados no caso de mudança do regime de tributação do lucro presumido para o lucro real.
04/02/2016 PERMUTA DE IMÓVEIS. IRPJ, CSLL, PIS/PASEP E COFINS. LUCRO PRESUMIDO. PESSOAS JURÍDICAS COM ATIVIDADES IMOBILIÁRIAS - Tratamento tributário a ser observado na operação de permuta de imóveis com ou sem recebimento de torna, realizada por pessoa jurídica que apura o imposto sobre a renda com base no lucro presumido, dedicada a atividades imobiliárias relativas a loteamento de terrenos, incorporação imobiliária, construção de prédios destinados à venda, bem como a venda de imóveis construídos ou adquiridos para a revenda.
26/01/2016 IRPJ/CSLL. LUCRO PRESUMIDO. ATIVIDADE GRÁFICA. BASE DE CÁLCULO PRESUMIDA. PERCENTUAIS DE DETERMINAÇÃO - Percentuais a serem aplicados sobre a receita obtida pela impressão gráfica, por encomenda de terceiros, para fins de determinação da base de cálculo presumida do IRPJ e da CSLL.
12/01/2016 IRPJ/CSLL. CONSTRUÇÃO CIVIL. EMPREITADA COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS. LUCRO PRESUMIDO. BASE DE CÁLCULO - Quais são os percentuais para determinação da base de cálculo presumida do IRPJ e da CSLL a serem aplicados sobre a receita bruta auferida pela pessoa jurídica tributada com base no lucro presumido, decorrente da prestação de serviços de construção civil por empreitada, na modalidade total, fornecendo o empreiteiro todos os materiais indispensáveis à sua execução, bem assim de forma diferente?
22/12/2015 IPRJ, CSLL, PIS/PASEP E COFINS. MUDANÇA DO REGIME DO LUCRO PRESUMIDO PARA O LUCRO REAL - Procedimentos a serem observados em relação às receitas ainda não recebidas no caso de mudança do regime de reconhecimento das receitas em função do recebimento (regime de caixa) na hipótese de mudança do regime do lucro presumido para o lucro real.
22/12/2015 LUCRO PRESUMIDO. IRPJ, CSLL, PIS/PASEP E COFINS. MUDANÇA DE REGIME DE CAIXA PARA REGIME DE COMPETÊNCIA. RECEITAS AUFERIDAS E AINDA NÃO RECEBIDAS - Procedimentos a serem observados pela pessoa jurídica optante pelo regime de tributação com base no lucro presumido que adotar o critério de reconhecimento de suas receitas pelo regime de caixa e, por opção ou obrigatoriedade, passar a adotar o critério de reconhecimento de suas receitas segundo o regime de competência.
07/12/2015 SECURITIZAÇÃO DE RECEBÍVEIS IMOBILIÁRIOS. EMPRESA ORIGINADORA. VALOR RECEBIDO POR ESTA COM DESÁGIO, PAGO PELA SECURITIZADORA. LUCRO PRESUMIDO. ASPECTO TEMPORAL E QUANTITATIVO DO FATO GERADOR - Alienação de recebíveis imobiliários para posterior securitização.
10/11/2015 LUCRO PRESUMIDO. REGIME DE COMPETÊNCIA X REGIME DE CAIXA. IRPJ, CSLL, PIS/PASEP E COFINS. ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL PELO REGIME DE COMPETÊNCIA E RECOLHIMENTO DOS TRIBUTOS PELO REGIME DE CAIXA - Forma de escrituração contábil pelo regime de competência com recolhimento dos tributos pelo regime de caixa pelas empresas tributadas pelo lucro presumido, com demonstrativos e exemplos práticos.
09/11/2015 IRPJ. LUCRO PRESUMIDO. ATIVIDADES IMOBILIÁRIAS. PERCENTUAL DE PRESUNÇÃO. RECEITAS FINANCEIRAS - Receitas decorrentes de reajuste de prestações relativas à comercialização de imóveis.
28/10/2015 IPRJ/CSLL. LUCRO PRESUMIDO. SERVIÇOS DE DIAGNÓSTICO POR IMAGEM DE ODONTOLOGIA - Percentuais para determinação do IRPJ e da CSLL no lucro presumido sobre receitas provenientes da prestação de serviços de imagenologia voltados para a área odontológica.
30/09/2015 IRPJ/CSLL. LUCRO PRESUMIDO. CONSTRUÇÃO CIVIL. EMPREITADA COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS. BASE DE CÁLCULO - Percentuais para determinação da base de cálculo presumida do IRPJ/CSLL sobre as receitas decorrentes de prestação de serviços de construção civil por empreitada, na modalidade total, fornecendo o empreiteiro todos os materiais indispensáveis à sua execução.
30/09/2015 IRPJ/CSLL. LUCRO PRESUMIDO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM GERAL - Fornecimento de materiais. Base de cálculo. Percentuais de determinação.
14/09/2015 IRPJ E CSLL. PERCENTUAIS DE 8% E 12% PARA FINS DE DETERMINAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO PRESUMIDA - Prestação de serviços de reprodução humana medicamente assistida, hospital dia (day clinic), home care e atendimento médico ambulatorial.
10/09/2015 IRPJ/CSLL. LUCOR PRESUMIDO. LUCROS, RENDIMENTOS OU GANHOS DE CAPITAL ORIUNDOS DO EXTERIOR - Tributação de lucros, rendimentos e ganhos de capital auferidos no exterior pelas pessoas jurídicas domiciliadas no País.
24/08/2015 CONSTRUÇÃO CIVIL. EMPREITADA. FORNECIMENTO DE MATERIAL. IRPJ/CSLL. LUCRO PRESUMIDO. PERCENTUAL - Hipótese em que sobre as receitas decorrentes da prestação de serviços de construção civil se aplica o percentual de presunção de 8% (oito por cento) para o IRPJ e de 12% para a CSLL.
21/08/2015 LUCRO PRESUMIDO. IRPJ, CSLL, PIS/PASEP, COFINS E ISSQN. VALORES RECUPERADOS, CORRESPONDENTES A CUSTOS E DESPESAS - Incidência do IRPJ, CSLL, PIS/PASEP, COFINS e ISSQN sobre valores recuperados, correspondentes a custos e despesas.
19/08/2015 SERVIÇOS DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL AUTÔNOMA. LUCRO PRESUMIDO. PERCENTUAL DE PRESUNÇÃO - Receita Federal esclarece acerca da tributação pelo lucro presumido dos serviços de representação comercial autônoma
11/08/2015 LUCRO PRESUMIDO. IRPJ/CSLL. GANHO DE CAPITAL. AVALIAÇÃO A VALOR JUSTO (AVJ) - Reflexo tributário do “valor justo” na apuração do ganho de capital, no caso de alienação de bens do ativo não circulante (investimentos, imobilizado e intangível), na pessoa jurídica tributada pelo lucro presumido.

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