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IRPJ/CSLL. LUCRO PRESUMIDO. PROCEDIMENTOS ODONTOLÓGICOS. PERCENTUAL DE PRESUNÇÃO - Receita Federal esclarece que para efeito de determinação da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) devidos por pessoa jurídica tributada com base no lucro presumido, aplicam-se o percentual de 32% (trinta e dois por cento) sobre a receita bruta decorrente da prestação de serviços odontológicos. Texto publicado em 27/12/2017 às 7h53m.
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