eSocial - Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas

Canal SPED

O Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, instituído pelo Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, alterado pelo Decreto nº 7.979, de 8 de abril de 2013, é instrumento que unifica as atividades de recepção, validação, armazenamento e autenticação de livros e documentos que integram a escrituração contábil e fiscal dos empresários e das pessoas jurídicas, inclusive imunes ou isentas, mediante fluxo único, computadorizado, de informações.

O SPED atualmente é composto pelos seguintes módulos: CT-e, ECD, ECF, EFD-Contribuições, EFD-ICMS/IPI, EFD-Reinf, e-Financeira, eSocial, MDF-e, NFC-e, NF-e e NFS-e.

Data Matéria
25/07/2018 ESOCIAL - REMUNERAÇÃO RELATIVA A DIFERENÇAS SALARIAIS PROVENIENTES DE ACORDO COLETIVOS, CONVENÇÃO COLETIVA E DISSIDIO - Como tratar os casos de diferenças salariais e aumento salarial decorrente de acordo coletivo, convenção coletiva de trabalho em que são devido valores retroativos?
25/07/2018 RESCISÃO COMPLEMENTAR NO ESOCIAL - Como registrar uma rescisão complementar no eSocial?
20/07/2018 ESOCIAL. REGULARIDADE DAS INFORMAÇÕES DE DADOS BÁSICOS DOS TRABALHADORES - Aplicativo para identificar possíveis divergências entre os cadastros internos das empresas, o Cadastro de Pessoas Físicas - CPF e o Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS, a fim de não comprometer o cadastramento inicial ou admissões de trabalhadores no eSocial.
19/07/2018 ESOCIAL. EMPREGADOR, CONTRIBUINTE E ÓRGÃO PÚBLICO QUE NÃO TENHA REMUNERADO QUALQUER TRABALHADOR (EMPREGADO, TRABALHADOR AVULSO, CONTRIBUINTE INDIVIDUAL, POR EXEMPLO). ENVIO DE INFORMAÇÕES AO ESOCIAL, INCLUSIVE NA ADOÇÃO INICIAL - Empresas, associações, fundações, condomínios etc. que não possuem empregados serão obrigadas a enviar informações ao eSocial?
18/07/2018 ESOCIAL PERMITIRÁ QUE EMPRESAS COMPENSEM CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS - A compensação tributária unificada será aplicável somente às pessoas jurídicas que utilizarem o eSocial para a apuração das contribuições previdenciárias.
18/07/2018 ESOCIAL E AS PESSOAS JURÍDICAS QUE ADOTAM A POLÍTICA DE NÃO PAGAR PRÓ-LABORE AOS SEUS ADMINISTRADORES OU AOS SEUS TITULARES - Com a implantação do eSocial, quais serão as consequência para as pessoas jurídicas que adotam a pratica de não pagar pro labore para os seus administradores ou titulares? Afinal, é ou não é obrigatório o pagamento de pró-labore?
17/07/2018 MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL – MEI, OPTANTE PELO SIMEI – PRINCIPAIS DÚVIDAS SOBRE A ADOÇÃO DO ESOCIAL - Repostas de perguntas frequentes relacionadas ao Microempreendedor Individual – MEI, optante pelo SIMEI, sobre a obrigatoriedade de adoção do eSocial.
16/07/2018 PUBLICADO O MANUAL DO ESOCIAL WEB GERAL - Publicado o Manual de Orientação do eSocial para utilização do ambiente WEB GERAL.
16/07/2018 O CAEPF E CNO ESTÃO EM FASE DE CONSTRUÇÃO E TÊM PREVISÃO PARA SEREM DISPONIBILIZADOS AOS CIDADÃOS DENTRO DOS PRÓXIMOS 6 MESES - Antes da entrada em vigor, a Receita Federal publicará a Instrução Normativa contendo as regras de transição do CEI para CAEPF e CNO.
15/07/2018 ESOCIAL. SEGURADO ESPECIAL E PEQUENO PRODUTOR RURAL PESSOA FÍSICA. ALTERADO O PRAZO DE INÍCIO DA OBRIGATORIEDADE DE UTILIZAÇÃO DO ESOCIAL - Alterado o prazo de início da obrigatoriedade de utilização do eSocial para o segurado especial e o pequeno produtor rural pessoa física.
15/07/2018 ESOCIAL. MICROEMPRESA (ME), EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP) E MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI) PODERÃO OPTAR POR INGRESSAR NO ESOCIAL A PARTIR DE 01/11/2018 - A Microempresa (ME) e a Empresa de Pequeno Porte (EPP), optante ou não pelo regime tributário do Simples Nacional, bem assim o Microempreendedor Individual (MEI), poderão optar por ingressar no eSocial a partir de 01/11/2018.
11/07/2018 MICRO E PEQUENAS EMPRESAS E MEI COM EMPREGADOS PODERÃO INGRESSAR NO ESOCIAL A PARTIR DO MÊS DE NOVEMBRO - Para as demais empresas privadas do País, a utilização do sistema torna-se obrigatória a partir da próxima segunda-feira (16/7)
11/07/2018 ESOCIAL COMEÇA A RECEBER INFORMAÇÕES DO 2º GRUPO DE EMPREGADORES NO DIA 16 DE JULHO DE 2018 - Já para órgãos públicos, obrigatoriedade se inicia a partir de 14 de janeiro de 2019.
11/07/2018 ESOCIAL. INÍCIO DA OBRIGATORIEDADE DO ENVIO DAS INFORMAÇÕES AO ESOCIAL PARA O SEGURADO ESPECIAL E O PEQUENO PRODUTOR RURAL PESSOA FÍSICA; E REGRA ESPECIAL PARA MICROEMPRESA (ME), EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP) E MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI) - Comitê Diretivo do eSocial altera regras para o início da obrigatoriedade do envio das informações ao eSocial para o segurado especial e o pequeno produtor rural pessoa física; e implementa regra especial para microempresa (ME), empresa de pequeno porte (EPP) e microempreendedor individual (MEI), do Simples Nacional.
11/07/2018 RESOLUÇÃO CDES Nº 2, DE 30 DE AGOSTO DE 2016 – CONSOLIDADA EM 11/07/2018 - Dispõe sobre o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).
10/07/2018 ESOCIAL. CADASTRO DE ATIVIDADES ECONÔMICAS DA PESSOA FÍSICA – CAEPF E CADASTRO NACIONAL DE OBRAS – CNO - Afinal, como e onde conseguir o Cadastro de Atividades Econômicas da Pessoa Física – CAEPF e Cadastro Nacional de Obras – CNO, em substituição ao Cadastro Específico do INSS – CEI?
10/07/2018 ESOCIAL. PRAZOS PARA ENVIO DOS EVENTOS S-2190,S-2200, S-2205, S-2206, S-2230, S-2250, S-2260, S-2298, S-2299, S-2300, S-2306, S-2399, S-2400, S-3000, S-5001, S-5002, S-5011 E S-5012 AO ESOCIAL - Quais são os prazos para envio dos eventos de tabela S-2190,S-2200, S-2205, S-2206, S-2230, S-2250, S-2260, S-2298, S-2299, S-2300, S-2306, S-2399, S-2400, S-3000, S-5001, S-5002, S-5011 e S-5012 ao eSocial?
10/07/2018 ESOCIAL. PRAZOS PARA ENVIO DOS EVENTOS S-1060, S-2210, S-2220, S-2240 E S-2241 AO ESOCIAL - Quais são os prazos para envio dos eventos de tabela S-1060, S-2210, S-2220, S-2240 e s-2241 do eSocial?
09/07/2018 MANUAL DE ORIENTAÇÃO (MOS) DO ESOCIAL. VERSÃO 2.4.02 - Aprovada a versão 2.4.02 do Manual de Orientação do eSocial.
09/07/2018 ESOCIAL: NOTA SOBRE FISCALIZAÇÃO DURANTE A FASE DE IMPLANTAÇÃO DO ESOCIAL - Penalidades: Comitê Gestor do eSocial esclarece questionamentos feitos por empregadores quanto ao descumprimento dos prazos do faseamento.

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